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RACISMO – Lei nº 7.716 de 5 de janeiro de 1989

Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.       (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

Art. 2º-A Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional.     (Incluído pela Lei nº 14.532, de 2023)

Pena: reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.       (Incluído pela Lei nº 14.532, de 2023)

Considerando-se o racismo como um sistema que proclama a superioridade de uma raça sobre a outra, é um tema estudado e discutido há muito tempo, existindo várias teorizações a respeito das diferentes caracterizações das raças humanas.

Para aqueles que consideram a raça ariana como a única raça branca, pura e superior, encontraram seus adeptos nos campos de concentração da Alemanha na Segunda Guerra Mundial (1939/1945). Mas, infelizmente, essa discriminação não parou na Alemanha, assumindo importância exagerada nos Estados Unidos com o problema dos negros, sendo que, a discriminação propriamente dita, apareceu justamente nesta época, como o inicio da colonização da África, a partir do final do século XIX, conhecido como Neocolonialismo, América e Ásia, porque até ai, o preconceito racial se limitava em análises teóricas. A partir do problema com os negros nos Estados Unidos, os preconceitos raciais não são legitimados por nenhuma ciência, passando, sim, a uma classificação de superioridade e inferioridade, o que não acontece na classificação científica, pois os cientistas não emitem juízo de valor na classificação das raças. Na verdade, a cor da pele, muito usada para classificar as raças humanas, não se relaciona com o problema de inteligência, superioridade ou inferioridade. Uma pessoa não é mais inteligente ou se comporta melhor ou pior pela cor de sua pele, pois tanto pode ser desinteligente e mau caráter uma pessoa branca, como uma pessoa negra.

Assim é que, o racismo não pode ser definido nestes termos, do ponto de vista científico, porque a classificação de inferioridade e superioridade, é determinada pelo interesse não aplaudido de determinados grupos sociais, mesmo porque, a raça pura não existe mais, bastando considerar o aspecto das colonizações com uma miscigenação inevitável.

Desta forma, a nosso ver, o racismo é uma manifestação contrária à moral, à caridade, igualdade e respeito ao ser humano, constituindo até mesmo, atentado à consciência.

O racismo, visto do ângulo da doutrina que enaltece a superioridade de algumas raças, não tem fundamento sólido, pois a decência de um povo é considerar que todos são iguais perante a lei, sem distinção raça, cor, etnia ou procedência nacional.

(Tales Fraga – Bacharel em Direito)

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