Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
Art. 2º-A Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional. (Incluído pela Lei nº 14.532, de 2023)
Pena: reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 14.532, de 2023)
Considerando-se o racismo como um sistema que proclama a superioridade de uma raça sobre a outra, é um tema estudado e discutido há muito tempo, existindo várias teorizações a respeito das diferentes caracterizações das raças humanas.
Para aqueles que consideram a raça ariana como a única raça branca, pura e superior, encontraram seus adeptos nos campos de concentração da Alemanha na Segunda Guerra Mundial (1939/1945). Mas, infelizmente, essa discriminação não parou na Alemanha, assumindo importância exagerada nos Estados Unidos com o problema dos negros, sendo que, a discriminação propriamente dita, apareceu justamente nesta época, como o inicio da colonização da África, a partir do final do século XIX, conhecido como Neocolonialismo, América e Ásia, porque até ai, o preconceito racial se limitava em análises teóricas. A partir do problema com os negros nos Estados Unidos, os preconceitos raciais não são legitimados por nenhuma ciência, passando, sim, a uma classificação de superioridade e inferioridade, o que não acontece na classificação científica, pois os cientistas não emitem juízo de valor na classificação das raças. Na verdade, a cor da pele, muito usada para classificar as raças humanas, não se relaciona com o problema de inteligência, superioridade ou inferioridade. Uma pessoa não é mais inteligente ou se comporta melhor ou pior pela cor de sua pele, pois tanto pode ser desinteligente e mau caráter uma pessoa branca, como uma pessoa negra.
Assim é que, o racismo não pode ser definido nestes termos, do ponto de vista científico, porque a classificação de inferioridade e superioridade, é determinada pelo interesse não aplaudido de determinados grupos sociais, mesmo porque, a raça pura não existe mais, bastando considerar o aspecto das colonizações com uma miscigenação inevitável.
Desta forma, a nosso ver, o racismo é uma manifestação contrária à moral, à caridade, igualdade e respeito ao ser humano, constituindo até mesmo, atentado à consciência.
O racismo, visto do ângulo da doutrina que enaltece a superioridade de algumas raças, não tem fundamento sólido, pois a decência de um povo é considerar que todos são iguais perante a lei, sem distinção raça, cor, etnia ou procedência nacional.
(Tales Fraga – Bacharel em Direito)