Sim, o descumprimento de medida protetiva pode resultar em prisão. A conduta é considerada crime autônomo pela Lei Maria da Penha e pode provocar prisão em flagrante, abertura de investigação, processo criminal e, dependendo das circunstâncias concretas, decretação de prisão preventiva. Desde outubro de 2024, a pena prevista para esse crime é de reclusão de dois a cinco anos, além de multa. Em 2026, a legislação ficou ainda mais rigorosa nos casos relacionados à monitoração eletrônica, reforçando a proteção da mulher e a necessidade de cumprimento integral da ordem judicial.
Apesar de a resposta inicial ser objetiva, o tema exige atenção. Nem toda notícia de descumprimento conduz automaticamente à prisão preventiva ou a uma condenação. A autoridade precisa analisar qual era a ordem judicial, se a pessoa acusada tinha conhecimento da medida, qual conduta foi praticada, quais provas existem e se houve intenção consciente de desobedecer à determinação. Cada caso possui circunstâncias próprias, e a avaliação jurídica deve considerar tanto a proteção da vítima quanto as garantias legais de quem está sendo investigado.
Você entenderá quando o descumprimento de medida protetiva dá prisão, como ocorre o flagrante, quando pode haver prisão preventiva, qual é a pena atual e como agir diante de uma possível violação.
A medida protetiva de urgência é uma determinação destinada a interromper uma situação de violência doméstica e familiar ou impedir que o risco se agrave. Ela não deve ser confundida com uma condenação criminal. Trata-se de um instrumento de proteção que pode ser concedido rapidamente pelo Poder Judiciário, inclusive antes da conclusão de um inquérito ou da existência de ação penal. Conforme o artigo 19 da Lei Maria da Penha, a medida pode ser concedida a pedido da mulher ou por requerimento do Ministério Público.
Entre as providências mais conhecidas estão o afastamento do agressor do lar, a proibição de aproximação da mulher e de seus familiares, a proibição de contato por qualquer meio de comunicação, a restrição de visitas aos dependentes, a suspensão do porte de armas e a proibição de frequentar determinados lugares. A legislação também prevê acompanhamento psicossocial, comparecimento a programas de recuperação e reeducação e monitoração eletrônica.
As medidas podem ser aplicadas separadamente ou em conjunto. Além disso, podem ser modificadas ou substituídas quando surgirem novos fatos. A Lei Maria da Penha estabelece que elas permanecem em vigor enquanto persistir o risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da mulher ou de seus dependentes. Portanto, o simples decurso do tempo não autoriza a pessoa submetida à ordem a concluir, por conta própria, que a restrição perdeu a validade.
Descumprimento de medida protetiva dá prisão em flagrante?
O descumprimento de medida protetiva pode gerar prisão em flagrante quando a violação está acontecendo ou acaba de acontecer e se enquadra nas hipóteses legais de flagrância. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando o acusado se aproxima da vítima em distância inferior à determinada, entra no imóvel do qual foi afastado, envia mensagens apesar da proibição de contato, aparece repetidamente no local de trabalho da mulher ou rompe um perímetro de exclusão controlado por monitoração eletrônica.
Recebida a notícia, a polícia deverá verificar a situação, preservar a segurança da vítima e reunir os elementos disponíveis. Mensagens, ligações, vídeos, câmeras de segurança, testemunhas, registros de localização, fotografias e alertas emitidos por dispositivo eletrônico podem ser relevantes. A versão das pessoas envolvidas também deverá ser formalmente registrada. A palavra da vítima tem especial relevância em delitos praticados no ambiente doméstico, que frequentemente ocorrem sem testemunhas, mas o conjunto probatório precisa ser avaliado dentro do contexto do caso.
No flagrante pelo crime do artigo 24-A, a própria Lei Maria da Penha determina que somente a autoridade judicial pode conceder fiança. Isso significa que o delegado não pode arbitrá-la nessa hipótese. Após a prisão, o caso será submetido ao controle judicial. O juiz poderá relaxar uma prisão ilegal, conceder liberdade provisória, com ou sem condições, ou converter o flagrante em prisão preventiva, desde que estejam presentes os requisitos legais. Assim, flagrante e prisão preventiva são institutos diferentes, e a existência do primeiro não torna o segundo automático.
Qual é a pena pelo descumprimento da medida protetiva?
O artigo 24-A da Lei Maria da Penha tipifica como crime o ato de descumprir decisão judicial que concede medida protetiva de urgência. A pena atual é de reclusão de dois a cinco anos e multa. Esse patamar foi estabelecido pela Lei nº 14.994/2024, que aumentou de forma expressiva a punição anteriormente prevista, de três meses a dois anos de detenção.
Trata-se de crime autônomo. Isso quer dizer que uma pessoa pode responder pelo descumprimento e também por outra infração praticada no mesmo contexto. Se, além de violar a distância mínima, houver ameaça, perseguição, lesão corporal, dano, violação de domicílio ou outro delito, as responsabilidades poderão ser apuradas de forma conjunta, conforme as circunstâncias. A própria lei determina que a punição pelo artigo 24-A não exclui outras sanções cabíveis.
Também não importa se a medida foi concedida por um juízo com competência cível ou criminal. O que se protege é a autoridade da decisão e, de maneira concreta, a segurança da pessoa beneficiada. Para a configuração do delito, porém, é fundamental verificar se a ordem estava vigente, se seu conteúdo era claro, se houve ciência válida e se a conduta corresponde efetivamente ao que estava proibido.
O que mudou em 2026 com a monitoração eletrônica?
A Lei nº 15.383/2026 fortaleceu o uso da monitoração eletrônica nos casos de violência doméstica. A tornozeleira passou a constar expressamente como medida protetiva autônoma, acompanhada de aplicativo ou dispositivo capaz de alertar a vítima sobre eventual aproximação. A legislação determinou prioridade para sua aplicação quando já tiver ocorrido descumprimento de medida anterior ou quando houver risco iminente à integridade física ou psicológica da mulher.
Outra mudança importante foi a criação de uma causa de aumento da pena. Se o descumprimento decorrer da invasão de uma área de exclusão monitorada eletronicamente ou da remoção, violação ou alteração não autorizada do dispositivo, a pena poderá ser aumentada de um terço até a metade. O sistema também deverá emitir alerta automático e simultâneo à vítima e à unidade policial mais próxima quando o perímetro fixado pelo Judiciário for rompido.
Essas mudanças tornam ainda mais arriscado ignorar as instruções relativas ao equipamento. A pessoa monitorada deve compreender o funcionamento do dispositivo, os locais proibidos, a distância estabelecida e os procedimentos a serem seguidos em caso de falha técnica. Se houver defeito, perda de sinal ou circunstância excepcional, o caminho adequado é comunicar imediatamente a central responsável e a defesa, preservando protocolos e outros registros. Tentar remover ou modificar o equipamento por conta própria pode produzir consequências penais mais graves.
O descumprimento sempre leva à prisão preventiva?
Não. Embora o descumprimento de medida protetiva possa justificar prisão preventiva, sua decretação depende de decisão judicial fundamentada e da presença dos requisitos previstos no Código de Processo Penal. A prisão preventiva é uma medida cautelar excepcional. Ela não deve funcionar como antecipação de pena nem ser decretada apenas porque o fato investigado é grave em tese.
O Código de Processo Penal admite prisão preventiva em casos de violência doméstica e familiar para garantir a execução das medidas protetivas. Mesmo nessa hipótese, é necessário demonstrar concretamente o risco provocado pela liberdade da pessoa investigada e explicar por que outras cautelares seriam inadequadas ou insuficientes. A reiteração de contatos, ameaças, perseguição, invasão do domicílio, violência física, destruição de equipamentos ou repetidas violações da distância mínima pode aumentar a percepção de risco.
Na audiência de custódia, o juiz analisa a legalidade do flagrante e decide qual providência deve ser adotada. Poderá haver liberdade provisória com proibição reforçada de contato, monitoração eletrônica ou outras condições. Em situações de maior perigo, a prisão preventiva poderá ser decretada. A decisão dependerá das provas apresentadas, do histórico do caso, da atualidade do risco e da necessidade de proteger a vítima e assegurar o cumprimento da ordem judicial.
O consentimento da vítima permite descumprir a ordem?
A medida protetiva é uma ordem judicial e não deve ser ignorada por iniciativa particular. Mesmo que a vítima procure a pessoa submetida à restrição, o caminho seguro é não retomar o contato antes de uma revisão judicial. O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu, em casos específicos, que uma aproximação autorizada pode afastar o dolo. Isso não representa uma permissão geral, especialmente quando houver intimidação, medo ou pressão. A reconciliação também não revoga automaticamente a ordem, que permanece eficaz até nova decisão.
O que a vítima deve fazer diante do descumprimento?
Se houver perigo imediato, a prioridade é buscar um local seguro e acionar a Polícia Militar pelo número 190. A vítima também pode procurar a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, outra unidade policial, o Ministério Público, a Defensoria Pública ou seu advogado. O canal Ligue 180 oferece orientação e encaminhamento, mas não substitui o 190 em uma emergência em andamento.
Sempre que possível e sem aumentar o risco, é recomendável preservar mensagens, áudios, vídeos, imagens, nomes de testemunhas, protocolos e registros de chamadas. A vítima deve informar claramente que existe medida protetiva e apresentar uma cópia da decisão ou número do processo, caso tenha acesso. A autoridade poderá registrar a ocorrência, avaliar a situação de flagrante, comunicar o Judiciário e solicitar providências adicionais, como reforço das restrições, monitoração eletrônica ou prisão preventiva.
Não se recomenda marcar encontros para produzir prova, responder provocações ou enfrentar a pessoa acusada. A proteção da integridade física e emocional vem antes da coleta de evidências. Os órgãos públicos e os profissionais que acompanham o caso devem organizar a resposta de forma a evitar revitimização.
Afinal, descumprimento de medida protetiva dá prisão?
Sim. O descumprimento de medida protetiva dá prisão em flagrante quando presentes as condições legais e também pode levar à prisão preventiva, desde que exista decisão judicial fundamentada. Além disso, constitui crime próprio, punido atualmente com reclusão de dois a cinco anos e multa. Desde 2026, a invasão de área de exclusão monitorada ou a adulteração do dispositivo eletrônico pode elevar a pena de um terço até a metade.
Isso não significa que toda acusação resulte automaticamente em condenação ou prisão preventiva. A Justiça deverá avaliar a validade da ordem, a ciência do acusado, a conduta praticada, as provas, o dolo e o risco concreto. Por essa razão, tanto a vítima quanto a pessoa investigada precisam buscar orientação jurídica qualificada e evitar iniciativas que possam aumentar o perigo ou prejudicar a apuração.
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O atendimento será realizado com total discrição e compromisso com a defesa dos seus direitos.
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