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STF sobre continuidade do ISS na base cálculo do PIS/Cofins

O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá votar nesta quarta-feira (28) o recurso extraordinário (RE) 592.616, que trata do pedido de exclusão do ISS da base de cálculo para cobrança do PIS e da Cofins junto às empresas em operação no território nacional. A polêmica em torno do processo é que o tributo municipal atualmente incide sobre a base de cálculo que define o valor dos dois impostos federais. Entre os magistrados, isso vem gerando divergências.

Esta será a segunda vez que os membros da Suprema Corte se reúnem para discutir a matéria. A primeira reunião ocorreu em 2021, mas à época o ministro Luiz Fux pediu vistas ao processo, que é retomado agora. À época, as manifestações contrárias ao uso do ISS na base de cálculo apontaram que a inclusão força as empresas a pagarem valores extras que não fazem parte da receita real.

“Esse argumento é válido. A alíquota que as empresas pagam sobre PIS e Cofins têm como base seus faturamentos. A partir do momento que o valor pago de ISS entra nesse cálculo, elas acabam pagando por algo que não configura receita”, explica Igor Montalvão, advogado e sócio do escritório Montalvão & Souza Lima Advocacia de Negócios. “A cobrança dá a entender que as empresas não pagaram o tributo municipal, o que não é verdade. O valor referente ao ISS fica nas mãos das organizações por pouco tempo, o que o desconfigura como uma fonte de receita que deva passar por outra tributação”, defende.

Já os ministros que defendem a manutenção entendem que o ISS é um imposto cumulativo, isto é, passível de cobrança em cada etapa da cadeia produtiva. Isso, segundo eles, insere o ISS num critério contábil que difere, por exemplo, do que o próprio STF analisou acerca do ICMS. No ano passado, uma decisão do órgão levou à retirada do imposto estadual da base de cálculo do PIS/Cofins. O critério: o fato de não ser cumulativo.

“Entendo que é uma tentativa de manter a coerência, mas acredito que pelas vias erradas. Como o ICMS não incide sobre a cadeia produtiva, mas apenas sobre o consumidor final, houve o entendimento de que não deveriam cobrar por algo que não recai sobre as empresas”, afirma o jurista. “No caso do ISS, é um tributo que não fica por muito tempo no caixa da empresa. Então é um corpo estranho que aparece no cálculo do PIS e da Cofins. Espero que o bom senso prevaleça, e que essa cobrança também seja excluída”, opina.

Prejuízo x economia

O governo federal destina a arrecadação com PIS e Cofins à seguridade social dos trabalhadores, na qual estão embutidos benefícios como auxílio-saúde, previdência e assistência social. O valor da cobrança e a própria alíquota adotada para cada um variam conforme o faturamento da empresa e o regime tributário que ela adota.

Em diversos setores econômicos, há uma divisão de expectativas sobre o resultado do processo, que pode resultar em um prejuízo de R$ 35 bilhões em cinco anos aos cofres da União. “Não gosto de falar em prejuízo para a União. É necessário inverter essa lógica. As empresas estão pagando impostos extras de forma incorreta. Portanto, a exclusão do ISS do cálculo do PIS e da Cofins poderia gerar, sim, uma economia justa, coerente, de R$ 35 bilhões por parte das empresas. É nesse plano que devemos trabalhar”, sustenta Igor Montalvão da MSL.

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