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seg, 09 setembro 24

Projetos sobre campanhas educativas são analisados por comissão

Desenvolvimento Econômico dá pareceres favoráveis a proposições que tratam do combate à violência contra a mulher e de denúncias de maus-tratos contra animais.

Dois projetos que tratam de campanhas educativas receberam pareceres favoráveis da Comissão de Desenvolvimento Econômico da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na manhã desta terça-feira (27/8/24). Um deles, o Projeto de Lei (PL) 1.246/19, prevê campanha de combate ao assédio e à violência contra mulheres. O outro, o PL 1.215/23, traz orientações para denúncia de maus-tratos contra animais.

O PL 1.246/19 é de autoria do deputado Mauro Tramonte (Republicanos), que pretende instituir uma “campanha permanente de combate ao assédio e à violência contra mulheres nos eventos culturais e esportivos realizados no Estado”. O relator, deputado Oscar Teixeira (PP), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com a emenda nº 1, apresentada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.

O texto elaborado pela CCJ já transformava  a proposta de campanha em uma alteração na Lei 22.256, de 2016, que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado, com a inclusão nessa norma da medida prevista na proposição. O argumento é que o projeto original cria deveres e obrigações a empregados de empresas e organizações responsáveis pela realização de eventos esportivos, algo que só poderia ser regulamentado pela União.

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher concordou com esse entendimento. Já a emenda nº 1 tem o objetivo de incluir os eventos de lazer entre aqueles que seriam alvos das campanhas a serem implementadas.

O projeto está pronto para ser analisado em 1º turno no Plenário.

Embalagens podem conter orientações para denúncia de maus-tratos

O PL 1.215/23 é de autoria da deputada Chiara Biondini (PP). O relator, deputado Oscar Teixeira, opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, que apresentou.

Originalmente, o texto obrigava os fabricantes de produtos para animais a inserir, nas embalagens, orientações sobre como denunciar casos de maus-tratos contra a fauna.

O substitutivo apresentado, porém, indica que os fabricantes devem, preferencialmente, publicar tais orientações nas embalagens. Além disso, o novo texto inclui a proposta na Lei 22.231, de 2016, que trata da definição de maus tratos contra animais.

O projeto ainda vai à Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, antes de ficar pronto para análise do Plenário, em 1º turno.

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