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O BeFly Minascentro encerra 2025 com uma programação que reafirma o excelente desempenho do ano e consolida o espaço como um dos principais palcos culturais do Brasil. O período foi marcado por alta ocupação, diversidade artística, estrutura técnica elogiada por artistas e produtoras, além de um calendário contínuo que reforça o compromisso da casa com a cena cultural de Belo Horizonte.
Encerrando o mês, o BeFly Minascentro recebe Geriatricus Ao Vivo, inicialmente marcado para o dia 28 de dezembro. O sucesso foi tão grande que os ingressos esgotaram em poucos dias, abrindo uma nova sessão para 27 de dezembro. Com humor afiado, música e grande interação com o público, o espetáculo oferece uma despedida leve, divertida e cheia de energia para fechar o ano em grande estilo.
Ao reunir grandes turnês, comédia, espetáculos musicais de relevância nacional e atrações com ingressos disputados, o BeFly Minascentro encerra 2025 reafirmando seu compromisso com a cultura, a diversidade artística e a experiência do público, consolidando sua posição como um dos mais importantes centros culturais do país.
SERVIÇO
GERIATRICUS AO VIVO
27 e 28 de dezembro
Abertura dos portões: 18h | Show: 19h | Classificação: 18 anos
Controlar custos, acompanhar o desempenho do rebanho e planejar o futuro com base em dados concretos são atitudes que garantem produtividade e rentabilidade no campo. É com esse propósito que o Esteio Gestão Agropecuária vem transformando a rotina desde os pequenos aos grandes produtores, oferecendo uma ferramenta completa de gestão zootécnica e financeira. Em um grupo de mil fazendas acompanhadas, o uso do sistema gerou crescimento de mais de 15% na produção de leite e melhorias significativas em indicadores como CCS, CPP, gordura e proteína.
“Os produtores que adotam a gestão profissional conseguem migrar de grupos de baixa rentabilidade para faixas médias e altas. É uma mudança de mentalidade e de resultados”, afirma Gardiego Luiz, CEO e fundador do Esteio. Para ele, o segredo do sucesso está em unir tecnologia de ponta à vivência no campo. “Nosso diferencial é entender de perto a realidade do produtor. Temos o maior time de programadores de botina do Brasil, além de veterinários, zootecnistas e agrônomos que conhecem o campo e transformam tecnologia em soluções práticas.”
O aplicativo reúne em uma única plataforma todos os dados da atividade pecuária, do manejo à gestão financeira/econômica. Segundo Ryvia Cruz, analista de negócios da empresa, o sistema é simples e intuitivo, permitindo controle total da fazenda. “O app informa diariamente contas a pagar e receber, animais aptos à inseminação, partos e diagnósticos, além de integrar ações como IATF e mudança de lote. A conexão com bastões e balanças eletrônicas agiliza as rotinas e evita erros”, explica.
Com funcionamento online e offline, o aplicativo permite registrar informações em qualquer lugar e sincronizá-las quando houver conexão. “O produtor não precisa mais de bloquinho no bolso. Com o celular, ele anota tudo em tempo real e toma decisões com base em dados”, afirma Lucas Repoles, médico veterinário e proprietário da Fazenda Estância do Vale.
De acordo com Maurício Trindade, gestor comercial da Esteio, o atendimento humanizado é outro pilar da empresa. “O público do agro gosta de falar com gente de verdade, que vive o campo e entende sua rotina”, diz. Sediada em Viçosa (MG), cidade referência nacional pela Universidade Federal de Viçosa (UFV) e pela Univiçosa, a empresa mantém forte conexão com o meio acadêmico, o que contribui diretamente para a qualificação do time técnico.
“O cliente é acompanhado por um time de suporte que entende do assunto e fala a língua do campo, com empatia, conhecimento e prática”, reforça Trindade. A comunicação é direta e acessível, feita por WhatsApp, ligação, áudio ou vídeo chamada, garantindo um suporte ágil e personalizado, prestado por quem realmente conhece os desafios da vida no campo.
SERVIÇO:
Mais informações: www.esteiogestao.com.br
Instagram: @esteiogestao
Um dos livros cruciais na evolução da poesia de Drummond, A rosa do povo, lançado originalmente no final de 1945, recebe reinterpretação no ensaio O pensamento simbólico em Drummond, de Eduardo Bezerra Cavalcanti (Editora Cubzac, Recife, 2024).
O autor concilia abordagens teóricas e enfoques distintos. De um lado, ele reconstitui núcleos simbólicos marcantes da obra focalizada. Paralelamente, perfaz múltiplas situações de impasse e conflito do indivíduo diante da dialética existencial e da conjuntura histórica de seu tempo.
Uma visão assim multidisciplinar, valendo-se de fontes de psicologia e filosofia, torna-se reveladora do alcance mais subjetivo, imaginário e existencial dos poemas dentro da lírica drummondiana, particularmente no momento de seu maior engajamento social e histórico, marcado pela Segunda Guerra Mundial, pelo colapso das utopias e pela opressão humana e política. Áporo, labirinto, círculo, cristal e cidade constituem os principais conjuntos de imagens observados nesta análise de A rosa do povo.
Enquanto encadeamentos simbólicos que se reagenciam ao longo dos textos poéticos, eles vão culminar com o enfoque especial dado ao enigmático personagem chapliniano Carlito (um duplo de Drummond) , que concentra e arremata toda a leitura realizada por Eduardo Bezerra Cavalcanti.
Uma tese em evidência deste estudo considera que aqueles segmentos simbólicos, recorrentes no livro de Drummond, são expressivos de seu “processo de individuação”, um conceito central na teoria psicanalítica de Carl G. Jung, assim como representam uma resposta à problemática da destruição e fragmentação, frequente nessa poesia. Por sua vez, o pensamento junguiano será contrastado com o método proposto por Gaston Bachelard em sua fenomenologia da imaginação poética, que vem à cena do mesmo estudo.
Finalmente, com um recorte próprio e exaustivo de alguns textos filosóficos , também integra todo esse itinerário crítico uma retomada da abordagem existenciária de Martin Heidegger, que fora pioneiramente adotada por Affonso Romano de Sant’Anna , já na segunda metade da década de 1960, em sua consistente tese sobre a poesia de Drummond.
Como um todo, à luz de referências da cultura moderna, o texto ora apresentado convida a uma reflexão sobre a linguagem de Drummond, seu mistério, sua dimensão metalinguística, sua estrutura imagética em densa teia de imagens arquetípicas, e o teor poético-metafísico dos versos. Tudo, enfim, como um meio de elaboração do sofrimento, da memória e da condição humana.
Onde encontrar
A obra encontra-se em várias livrarias do Brasil, como a Livraria Scriptum e Livraria da Rua, em Belo Horizonte; Livraria São José, em Ouro Preto; Livraria Martins Fontes, em São Paulo; Livraria Campus UnB, em Brasília; Livraria independente Palavrear, em Goiânia; Livraria Telaranha, em Curitiba; e Livraria Latinas, em Florianópolis.

Sobre o autor:
Eduardo Bezerra Cavalcanti é pernambucano, licenciado em Letras pela PUC-Rio. Foi pesquisador do Instituto Nacional do Livro, no Rio de Janeiro, até 1990, passando a integrar, como pesquisador titular, o Departamento de Antropologia da Fundação Joaquim Nabuco-Recife, onde colaborou com o Caderno de Estudos Sociais. Publicou Hélio Feijó: leitura de imagens, Editora Massangana, 2001. Autor de artigos e depoimentos sobre arte brasileira.
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) discutiu, no Tema Repetitivo n.º 1.261, a possibilidade da penhora de bem de família – imóvel onde reside uma família – oferecido em hipoteca – garantia muitas vezes requerida para se contrair um empréstimo. Sendo que o tema revela uma tensão existente a muitos anos acerca do direito fundamental à moradia e a necessidade de segurança jurídica nas relações envolvendo operações creditícias.
A Lei 8.009/90, que regula acerca da impenhorabilidade dos bens de família, confere proteção ampla ao imóvel residencial da família – família neste caso em sentido amplo, mas essa proteção não é absoluta. A exceção do art. 3º, V — que permite a penhora do bem quando dado em hipoteca — não pode ser aplicada automaticamente. O STJ acertou ao afirmar que essa exceção só vale quando a dívida efetivamente beneficia a entidade familiar. Trata-se de interpretação restritiva, coerente com a natureza da norma, voltada à preservação do mínimo existencial.
O Tribunal também introduziu uma distinção importante sobre o ônus da prova. Quando apenas um dos cônjuges é sócio da empresa devedora, a presunção é de impenhorabilidade, cabendo ao credor comprovar que o empréstimo serviu à família. Já quando o casal é sócio único da empresa, presume-se o benefício familiar, e a penhora é possível, salvo demonstração em contrário. Essa diferenciação reflete a realidade das empresas familiares, muitas vezes responsáveis pelo sustento do próprio lar.
Outro ponto de extrema relevância é o reforço da boa-fé objetiva – princípio jurídico fundamental que exige conduta de honestidade. Quem oferece seu imóvel espontaneamente como garantia não pode, posteriormente, alegar impenhorabilidade sem motivo legítimo. O combate ao comportamento contraditório é essencial para a previsibilidade do mercado de crédito.
Em síntese, o STJ buscou um equilíbrio necessário: protege a moradia sem permitir que a garantia hipotecária se torne irrelevante. Embora haja casos em que essa presunção possa pesar contra famílias em situação econômica delicada, a decisão privilegia a coerência do sistema e evita abusos. É um passo importante para harmonizar responsabilidade patrimonial e dignidade familiar.
João Pedro Gonçalves, advogado do escritório Suzana Cremasco Advocacia, atuante na área de contencioso estratégico, arbitragem e direito insolvencial, mestrando em Direito Processual Civil e bacharel em Direito pela UFMG, co-coordenador do Comitê de Mediação e Arbitragem do CESA Minas Gerais
Foto: Foto/Divulgação
Ao substituir o pagamento à vista por parcelas acessíveis, os planos do Bosque da Esperança garantem um sepultamento digno em cemitério particular, mesmo em momentos de fragilidade financeira da família
A aquisição de um serviço funerário, por si só, é um momento delicado. Quando somada a gastos médicos prolongados devido a uma doença na família, pode se tornar um grande transtorno financeiro. Foi para transformar essa realidade que os planos funerários surgiram como uma inovação no setor, substituindo a tradicional “bolada” à vista por parcelas mensais acessíveis. No entanto, a grande inovação do Bosque da Esperança foi levar a qualidade e o conforto de um cemitério particular para esse modelo de financiamento.
Antes da popularização desses planos, as famílias, especialmente as de menor poder aquisitivo, enfrentavam enorme dificuldade para custear um sepultamento. “O que mudou é que os serviços funerários, de uma forma geral, ficaram muito mais acessíveis para as pessoas”, explica Ricardo Ribeiro, diretor do Bosque da Esperança. “Com o plano funerário, você está parcelando em quatro, seis, dez anos. Então ficou muito mais acessível, porque o valor das parcelas é realmente muito menor do que o valor do serviço à vista”.
A verdadeira ruptura, porém, veio com a entrada dos cemitérios privados nesse mercado. Inicialmente, a maioria dos planos funerários era voltada para sepultamentos em cemitérios públicos, oferecendo uma opção de baixo custo. O Bosque da Esperança inovou ao criar uma linha de planos que proporciona o mesmo serviço de alto padrão oferecido particularmente, mas com a facilidade do parcelamento.
“Os planos, na verdade, eles começaram oferecendo apenas o serviço funerário e sepultamento em cemitério público. Só depois os cemitérios privados entraram nesse mercado, oferecendo não mais um produto de baixa renda, mas de alto valor agregado, só que em parcelas de valores bem atraentes”, detalha Ribeiro.
Essa inovação é crucial em um momento em que as finanças já podem estar comprometidas. “É comum que uma perda familiar seja antecedida por um longo período de gastos com saúde, como consultas, remédios, cirurgias e cuidadores. Dessa forma, quando o óbito ocorre, a família se vê com o orçamento já fragilizado. Esse cenário financeiro complica ainda mais a despedida, forçando a escolha de alternativas mais acessíveis, porém de qualidade reduzida”, afirma o executivo.
Sem um planejamento prévio, o custo de uma despedida pode ser proibitivo. O custo de um funeral pode variar de R$ 10 mil a R$ 100 mil. Embora seja raro atingir o valor máximo, é perfeitamente possível gastar em torno de R$ 40 mil. Por isso, o plano funerário se apresenta como uma alternativa que traz um grande alívio financeiro para a família, evitando um desembolso elevado em um momento já delicado.
Como Funcionam os Planos Inovadores
O Bosque da Esperança estruturou sua oferta em duas modalidades principais, elaboradas para atender realidades distintas. Ribeiro detalha: “Oferecemos uma linha de planos para famílias que já possuem um jazigo no Bosque, cobrindo todos os custos adicionais do serviço. Para quem ainda não tem, criamos uma segunda opção que inclui a locação do jazigo por um período que varia de três a cinco anos. Dessa forma, contemplamos ambos os públicos”.
A principal vantagem, segundo ele, é a tranquilidade de ter tudo resolvido previamente. “Quando uma família precisa de nossos serviços, ela tem garantido um sepultamento digno ou uma cremação sem nenhum custo adicional. O valor só será majorado se a família optar por serviços extras, mas o essencial já está totalmente coberto”, reforça Ricardo Ribeiro.
Essa segurança tem sido um diferencial competitivo, alimentando a demanda tanto de pessoas físicas quanto de empresas, que enxergam no produto um valioso benefício corporativo. “A modalidade de plano permite que as famílias, por meio de um pagamento facilitado, planejem com antecedência e acessem um serviço de padrão superior, sem comprometer o orçamento familiar em um momento delicado”, conclui.
Com essa abordagem centrada no cliente, os planos funerários do Bosque da Esperança consolidam-se não apenas como uma solução financeira inteligente, mas como uma inovação genuína que honra o luto e garante dignidade e paz de espírito quando mais importa.
Crédito: Divulgação Bosque da Esperança
O trabalho temporário no período de fim de ano assume papel de destaque no cenário trabalhista brasileiro, especialmente diante da projeção de aproximadamente 535 mil contratos temporários entre Outubro e Dezembro de 2025, segundo estimativa da Associação Brasileira do Trabalho Temporário (ASSERTTEM), o que representa um incremento em torno de 7,5% em relação ao ano anterior. Desse universo, cerca de 50% das contratações concentram-se na indústria, seguidas pelos setores de serviços (30%) e comércio (20%), evidenciando o impacto direto do acréscimo sazonal de demanda sobre a necessidade de reforço de pessoal. Essa movimentação, entretanto, somente se revela juridicamente saudável quando conduzida em estrita observância aos parâmetros da Lei nº 6.019/1974 e da legislação trabalhista correlata, sob pena de conversão de uma oportunidade legítima em relevante fonte de passivo judicial. A Lei nº 6.019/74 define o trabalho temporário como aquele prestado por pessoa física a uma empresa tomadora de serviços, para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços.
Trata-se, portanto, de uma modalidade excepcional, vocacionada a suprir picos de demanda ou ausências temporárias, e não de instrumento para substituição estrutural de empregos permanentes ou de mecanismo permanente de redução de custos. Destaca-se que o contrato temporário possui duração inicial de até 180 dias, consecutivos ou não, admitindo prorrogação por mais até 90 dias, também consecutivos ou não, desde que subsista a necessidade transitória que lhe deu causa, não podendo, em qualquer hipótese, ultrapassar o limite máximo de 270 dias. A extrapolação desses prazos, o uso reiterado e contínuo da mesma mão de obra como se empregada fosse, ou o desvirtuamento do motivo justificante da contratação ampliam significativamente o risco de reconhecimento de vínculo direto e por prazo indeterminado entre trabalhador e tomadora de serviços, com todas as repercussões de natureza salarial, rescisória, fundiária e previdenciária. Embora revestido de natureza transitória, o trabalho temporário não é – e não pode ser tratado como – um vínculo precarizado ou destituído de proteção jurídica. Ao contrário, o ordenamento assegura ao trabalhador temporário uma série de direitos materiais que, em grande medida, aproximam-se daqueles conferidos aos empregados permanentes que exercem função equivalente. Dentre esses direitos, destacam-se: remuneração equivalente à dos empregados da tomadora que desempenhem a mesma função, assegurada a isonomia salarial e vedada qualquer forma de discriminação; observância, em regra, da jornada máxima de 8 horas diárias, ressalvadas hipóteses específicas previstas em normas coletivas, com pagamento de horas extras acrescidas de, no mínimo, 50%; depósitos regulares de FGTS incidentes sobre a remuneração; pagamento de 13º salário proporcional e de férias proporcionais acrescidas de 1/3, conforme disciplina própria do regime temporário; além de todos os recolhimentos previdenciários e encargos legais inerentes à relação de trabalho.
Então, sob a perspectiva do trabalhador, essa modalidade representa uma via de acesso ou de reinserção célere no mercado formal, especialmente em períodos de aquecimento da economia, sem renúncia às garantias mínimas erigidas pela legislação trabalhista. Do ponto de vista empresarial, sobretudo para aquelas organizações que se preparam para o aumento expressivo de demanda no último trimestre do ano, a utilização do trabalho temporário exige planejamento jurídico, cuidado técnico e rigor na conformidade legal. A contratação deve observar a arquitetura típica do instituto: via de regra, há uma empresa de trabalho temporário, regularmente registrada, que contrata o trabalhador e o coloca à disposição da tomadora, mediante contrato escrito entre as empresas, no qual se especifica o motivo justificante, o prazo, o local da prestação de serviços e as condições gerais de execução do trabalho. Ao lado desse instrumento, deve existir contrato escrito com o trabalhador, em que se prevejam, de forma transparente, as condições de trabalho, a remuneração, a jornada e os direitos assegurados.
Cumpre ressaltar que a ausência de formalização adequada, a inexistência de justificativa concreta para a contratação temporária ou o uso do instituto excepcional em hipóteses que não guardam relação com acréscimo extraordinário de serviço ou substituição transitória de pessoal permanente fragilizam a defesa patronal e aumentam a probabilidade de reconhecimento judicial de fraude à legislação trabalhista. É igualmente imprescindível que as condições oferecidas ao trabalhador temporário sejam compatíveis com aquelas praticadas em relação aos empregados permanentes que exercem funções idênticas ou equivalentes na empresa tomadora, sob pena de caracterização de tratamento discriminatório. Isso abrange não apenas a remuneração, mas também a jornada, os intervalos, o acesso a instalações, a observância de normas de saúde e segurança, bem como a inserção mínima nas rotinas de integração e treinamento. A jurisprudência trabalhista em todo o País tem sido firme no sentido de que a utilização do trabalho temporário não autoriza a criação de um “subemprego” ou de um “empregado de segunda classe”, sob pena de afronta aos princípios da dignidade da pessoa humana, da isonomia e da valorização social do trabalho.
O descumprimento dos requisitos legais relativos à finalidade, à duração, à forma de contratação e à igualdade de tratamento pode desencadear consequências significativas: reconhecimento de vínculo de emprego direto com a tomadora de serviços, com enquadramento por prazo indeterminado; condenação ao pagamento de diferenças salariais, verbas rescisórias típicas de dispensa sem justa causa, depósitos e multas de FGTS, bem como demais reflexos legais; responsabilização solidária ou subsidiária entre empresa de trabalho temporário e tomadora, a depender da configuração fática; além de potenciais repercussões em fiscalizações administrativas e autuações por parte dos órgãos de inspeção do trabalho. Em um cenário de forte judicialização das relações laborais, negligenciar esses aspectos representa exposição desnecessária a risco jurídico e financeiro.
Segundo Pedro Curi, essas contratações típicas de fim de ano cumprem papel relevante na dinamização do mercado de trabalho, funcionando como importante instrumento de ajuste produtivo e de atendimento a picos de demanda. Todavia, sua sustentabilidade está diretamente condicionada à observância rigorosa da legislação por parte de empresas tomadoras, empresas de trabalho temporário e intermediadores em geral. O trabalhador, por sua vez, precisa estar adequadamente informado acerca de seus direitos, de modo a identificar eventuais irregularidades, buscar orientação técnica e, se necessário, acionar os mecanismos de tutela judicial. A previsão de que aproximadamente metade das contratações recairá sobre a indústria reforça o caráter planejado desse tipo de admissão: é necessário dimensionar equipes com antecedência, ajustar linhas de produção, organizar escalas e, paralelamente, garantir integração minimamente adequada desses profissionais ao ambiente de trabalho, evitando improvisações que resultem em violações à lei.
Em síntese, o uso juridicamente adequado do contrato temporário de fim de ano pressupõe atenção a alguns eixos estruturantes: observância estrita das hipóteses legais de contratação e dos prazos máximos permitidos; garantia de igualdade de condições em relação aos empregados permanentes que exercem funções similares; formalização escrita e precisa dos contratos entre empresa de trabalho temporário, tomadora e trabalhador; correta gestão dos encargos trabalhistas, previdenciários e fundiários; e transparência nas condições pactuadas, prevenindo-se fraudes e litígios desnecessários. Por fim, como bem pontua Pedro Curi, o fim de ano é, simultaneamente, período de ampliação de oportunidades e de intensificação da responsabilidade jurídica, impondo o respeito integral às regras da Lei nº 6.019/74 e a promoção de um ambiente de trabalho justo, seguro e equilibrado para todos os envolvidos. Quando utilizado com técnica, planejamento e boa-fé, o trabalho temporário deixa de ser um foco potencial de discussão judicial e se consolida como instrumento legítimo de flexibilidade produtiva para as empresas e de inclusão ou reinserção profissional digna para o trabalhador. Crédito – Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Tecnologia da Meu Locker chega a hostels de São Paulo e Maceió, oferecendo praticidade, redução de custos operacionais e mais independência aos hóspedes.
A hospedagem compartilhada segue se reinventando e, agora, conta com um novo aliado tecnológico. Os hostels consolidaram-se como uma alternativa inteligente e colaborativa no segmento de viagens, diferenciando-se dos hotéis tradicionais ao valorizar a interação entre hóspedes, cozinhas coletivas, lavanderias e salas de convivência que incentivam o intercâmbio cultural. Essas acomodações atraem um público diverso e crescente: turistas internacionais, estudantes, nômades digitais e viajantes que buscam economia, experiências autênticas e autonomia durante suas estadias.
Diante desse cenário dinâmico, a Meu Locker, empresa especializada em soluções de armazenamento inteligente, iniciou a instalação de lockers automatizados em hostels, com os primeiros pontos em operação nas cidades de São Paulo e Maceió. A iniciativa busca unir segurança, conveniência e tecnologia na experiência do hóspede, aproveitando o espírito colaborativo característico desse tipo de acomodação sem comprometer a tranquilidade de quem hospeda.
Uma solução que beneficia todos
O sistema de locker inteligente representa um avanço significativo para o setor. Permite que os viajantes acessem seus pertences a qualquer hora, utilizando QR Code, senha ou aplicativo, sem necessidade de atendimento presencial. Essa autonomia é especialmente valorizada por hóspedes que chegam em horários alternativos ou precisam de flexibilidade na rotina.
“Nos hostels, o contato entre pessoas é um dos maiores atrativos, mas isso não precisa significar abrir mão da segurança ou do conforto. Os lockers oferecem mais tranquilidade aos hóspedes e simplificam a rotina dos estabelecimentos”, afirma o CEO da Meu Locker, Gabriel Peixoto.
Para os proprietários e gestores de hostels, os benefícios são igualmente expressivos. A tecnologia otimiza a operação das hospedagens, reduzindo custos operacionais significativos e minimizando a necessidade de atendimento presencial. Essa eficiência operacional permite que as equipes se concentrem em melhorar a experiência geral do hóspede e fortalecer o diferencial colaborativo que caracteriza esse modelo de hospedagem.
Em fase inicial, o projeto contempla parcerias com cerca de três hostels nas duas cidades onde a operação foi iniciada. No entanto, as ambições da Meu Locker para o setor de hospitalidade são mais amplas. A empresa projeta a instalação de aproximadamente 30 pontos em São Paulo, 15 em Belo Horizonte e 20 no Rio de Janeiro até o início de 2026. Além disso, planeja expandir sua presença com cerca de 70 lockers em quiosques distribuídos pelo litoral brasileiro, abrangendo vários estados.
Com essas metas de curto prazo já definidas, a Meu Locker ambiciona chegar a 500 novos lockers instalados até o final de 2026, distribuídos de forma homogênea pelo país. Essa expansão abrangerá diferentes modalidades de uso, como guarda-volumes e chapelarias, voltados para hotéis, hostels e quiosques, consolidando a presença da empresa em diversos segmentos da hotelaria brasileira.
Imagem: Gerada com IA
O presidente do Sindijoias Ajomig, Murilo Graciano, liderou uma reunião entre representantes do setor de gemas e a Receita Federal para tratar da normatização das delegacias aduaneiras em cidades que são polos na produção de pedras preciosas em Minas Gerais. O encontro aconteceu em Belo Horizonte e teve como foco o fortalecimento do diálogo institucional entre o setor produtivo e a instituição.
A reunião foi articulada pelo Sindijoias Ajomig, em conjunto com o escritório de advocacia HLL, e integrou uma agenda contínua de aproximação com o órgão federal. Um dos objetivos foi construir um ambiente regulatório mais favorável às atividades de importação e exportação de gemas e joias, especialmente nas regiões onde se concentram diversos associados do sindicato.
Segundo Graciano, iniciativas como essa podem auxiliar na interação de empreendedores e empresas com as práticas legais. “A proposta apresentada busca a normatização dos recintos alfandegados nos dois municípios, medida considerada essencial para garantir maior segurança jurídica, previsibilidade operacional e competitividade ao setor”, explica.
De forma geral, os participantes avaliaram que a Receita Federal demonstrou receptividade às demandas apresentadas e se colocou à disposição para avançar em uma atuação mais harmônica com a entidade representativa da indústria joalheira e de gemas. “Temos certeza de que estamos mais bem preparados para 2026”, completa o presidente do Sindijoias Ajomig.
Estiveram presentes na reunião presencial, além de Graciano, Viviane Lopes Fransiscani, superintendente-adjunta da Receita Federal do Brasil na 6ª Região Fiscal; Flávio Coelho Machado, delegado da Alfândega da Receita Federal em Belo Horizonte; Anderson Cordeiro, representante da empresa Transport; e Daniela Lacerda, do escritório de advocacia HLL. Também participaram do encontro, de forma virtual, outras autoridades, como Geovânia Nascimento Cunha Fernandes, auditora fiscal da Receita Federal do Brasil e delegada da Receita Federal em Governador Valadares, vinculada à Superintendência da Receita Federal na 6ª Região Fiscal.