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qui, 26 junho 25

Cônjuge sempre tem direito à herança? é possível excluí-lo

Mudanças no Código Civil podem retirar o status de herdeiro necessário do cônjuge e impactar a divisão de bens

Atualmente, no Brasil, o cônjuge tem direito à herança como herdeiro necessário, ou seja, não pode ser excluído do testamento e tem direito a, pelo menos, metade dos bens do falecido. No entanto, uma proposta de alteração no Código Civil pode mudar essa regra, retirando do cônjuge essa condição e permitindo que o testador disponha livremente de 100% do seu patrimônio.

Especialistas apontam que a proposta pode gerar insegurança jurídica e afetar principalmente cônjuges que dependem financeiramente do parceiro falecido. Além disso, a mudança reforça a importância do planejamento sucessório e da elaboração de testamentos detalhados para evitar conflitos familiares.
“A possível retirada do cônjuge da condição de herdeiro necessário representa uma grande transformação no direito sucessório brasileiro. Essa mudança reforça a importância do planejamento patrimonial, pois sem um testamento bem elaborado, o cônjuge pode ficar sem qualquer participação na herança. Quem deseja garantir a proteção financeira do parceiro deve considerar estratégias como doações em vida e previdência privada para evitar conflitos no futuro”, explica o advogado especialista em sucessões, Paulo Meira.

Segundo ele, a mudança geraria um impacto significativo na sucessão patrimonial e traria maior autonomia ao testador na destinação de seus bens. Atualmente, mesmo quando há um testamento, o cônjuge concorre com descendentes ou ascendentes na divisão da herança, de acordo com o regime de bens adotado no casamento. Caso a nova regra seja aprovada, o testador poderia excluir completamente o cônjuge da sucessão, destinando seus bens a outras pessoas ou instituições.

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