Decisão da Justiça em Belo Horizonte reconhece cobrança abusiva e determina adequação contratual sob pena de multa
A Associação Brasileira de Defesa dos Clientes e Consumidores de Operações Financeiras e Bancárias atua na proteção dos direitos dos consumidores em suas relações com instituições financeiras, promovendo educação financeira e buscando reparação coletiva por meio de ações judiciais.
A Associação (Abradeb) obteve decisão liminar contra a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Vale do Aço (Sicoob Vale do Aço) que determina a imediata suspensão da cobrança de juros de mora superiores a 1% ao mês em contratos firmados com cooperados. A medida foi concedida pelo juiz Maurício Leitão Linhares, da 35ª Vara Cível de Belo Horizonte, no âmbito da Ação Civil Pública nº 1020159-61.2025.8.13.0024.
A decisão reconheceu a probabilidade do direito e o risco de dano aos consumidores, determinando que a cooperativa adeque sua conduta de forma coletiva, e não apenas em casos isolados. Segundo o magistrado, a liminar visa impedir a continuidade de prática considerada ilícita e garantir a conformidade com a legislação vigente e com a jurisprudência consolidada, incluindo a Súmula 379 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O Sicoob Vale do Aço, cooperativa fundada em 1967 em Ipatinga (MG), possui cerca de 24 agências no estado e mais de 36 mil cooperados. Com ativos financeiros superiores a R$778 milhões, a instituição oferece serviços como contas correntes, crédito, investimentos, seguros e consórcios.
Determinações da decisão
A cooperativa terá prazo de 45 dias para:
cessar a cobrança de juros de mora acima de 1% ao mês em contratos firmados nos últimos dez anos;
aplicar a taxa legal nos contratos celebrados a partir de 28 de junho de 2024;
deixar de celebrar novos contratos com cláusulas que ultrapassem o limite legal.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$100 mil.
Para o presidente da Abradeb, Raimundo Nonato, a decisão representa um marco na defesa coletiva do consumidor. “Esta é uma vitória não apenas para os cooperados do Sicoob Vale do Aço, mas para todos os consumidores brasileiros. A decisão reforça que instituições financeiras, independentemente de sua natureza, devem respeitar os limites legais e a boa-fé contratual”, afirma. Segundo ele, a cobrança contestada agrava situações financeiras delicadas. “Juros de mora acima de 1% ao mês representam uma prática abusiva que onera excessivamente o consumidor justamente em momentos de dificuldade. A Abradeb continuará vigilante para coibir abusos e garantir que a justiça prevaleça nas relações de consumo”, completa.