13.6 C
Belo Horizonte
dom, 06 julho 25

Trabalhadores com burnout devem ser indenizados pela empresa

Queda de produtividade, exaustão física e mental causadas pelo estresse no trabalho são sintomas da síndrome de burnout. Quando o colaborador sobre com essa doença ocupacional, o caso é considerado acidente de trabalho, segundo a legislação brasileira.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) incluiu a síndrome na 11ª Revisão da Classificação Internacional de Doenças (CID-11), em 2022, como fenômeno ocupacional. O Brasil é o segundo país no mundo com mais casos da condição médica.

Caso seja comprovado que o fenômeno foi provocado pelo trabalho, por meio de perícia médica, o colaborador tem diversos direitos assegurados. Conforme explica a advogada especialista em direito na saúde Nilza Sacoman, o funcionário deve continuar recebendo durante os primeiros 15 dias de atestado, mas após este período, recebe auxílio-doença.

“O colaborador que sofre com a síndrome de burnout tem direito a indenização. Isso ocorre por danos morais, emergentes e materiais. Além disso, ele pode rescindir o contrato indiretamente e receber todos os seus direitos, como 13º, multa sobre o FGTS e aviso prévio”.

De acordo com a advogada, a síndrome se enquadra no CID-11 (Classificação Estática Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde). “O empregador tem a responsabilidade de reparar danos, e o colaborador deve ser afastado do trabalho até que se recupere”.

Posts Relacionados

Festival do Milho e Pastel no Colégio Arnaldo neste domingo

Belo Horizonte se prepara para receber o Festival do...

Comédia de sucesso: “Alfredo Virou a Mão” retorna a BH

Tem espetáculos que passam. Outros ficam. E há os...

Economize Gás no Inverno: 10 Dicas Essenciais para o Lar

Com a chegada do inverno, o consumo de gás...

Artista de BH une arte e Saúde Mental em vivência criativa

No próximo dia 12 de julho, às 15h, acontecerá...

Projeto SOU: Musicalização e Cidadania em BH – Últimas Oficinas

O Projeto SOU (Sistema de Orquestras Urbanas) realizou o...

Novidades

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui