Início Notícias Política Financiamento coletivo de campanhas começa no dia 15 de maio

Financiamento coletivo de campanhas começa no dia 15 de maio

Saiba como funciona essa modalidade de arrecadação de recursos para campanhas eleitorais

0

A partir do dia 15 de maio está permitida a arrecadação de recursos para financiamento coletivo de campanhas conhecida como “vaquinha virtual”. Essa modalidade de financiamento permite angariar recursos para campanhas eleitorais, por meio de empresas habilitadas perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para a prestação desse tipo de serviço.

Cadastramento

A arrecadação de recursos nessa modalidade exige cadastramento prévio das empresas na Justiça Eleitoral, atendidos os dispositivos legais e regulamentação expedida pelo Banco Central do Brasil. Este cadastramento pode ser realizado por meio do formulário eletrônico de habilitação da empresa.

O TSE já aprovou o cadastro de sete empresas habilitadas a prestar o serviço de financiamento coletivo de campanha nas Eleições Municipais de 2024. São elas: AppCívico Consultoria Ltda; Azul Pagamentos Ltda; Elegis Gestão Estratégica, Consultoria e Tecnologia Ltda; GMT Tecnologia Ltda; M D Amigo Assessoria e Consultoria Contábil Ltda; Mindix Consultoria em Projetos Ltda; e QueroApoiar.com.br Ltda.

Quem pode doar

Somente pessoas físicas podem fazer doação nesta modalidade de financiamento coletivo e a emissão de recibos pela entidade arrecadadora é obrigatória. Doadoras e doadores serão identificados com o nome completo e número de inscrição no CPF, o valor doado, forma de pagamento e data da doação. A lista com identificação das doadoras e doadores e das quantias que foram doadas deve ser disponibilizada em site pela instituição, e atualizada instantaneamente a cada nova doação, com informação das taxas administrativas cobradas pela realização do serviço. Essas informações devem também ser repassadas, obrigatoriamente, à Justiça Eleitoral.

As doações financeiras efetuadas por pessoas físicas devem respeitar os limites definidos na legislação eleitoral (Resolução TSE nº 23.607/2019).

Liberação de valores para candidatas, candidatos e partidos

A liberação dos valores arrecadados por meio do financiamento coletivo dependerá, para candidatas e candidatos do pedido de registro de candidatura perante a Justiça Eleitoral, inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais.

Caso não seja formalizado o pedido de registro da candidatura, as doações recebidas no período da pré-campanha deverão ser devolvidas pela empresa, diretamente às respectivas doadoras e doadores.

Para o partido político, a liberação de recursos ocorrerá após sua anotação de órgão partidário na Justiça Eleitoral, inscrição no CNPJ, abertura de conta bancária específica para registrar a movimentação financeira de campanha.

É importante destacar que o candidato e a agremiação não são isentos da responsabilidade de arrecadação pelas entidades de financiamento coletivo. Ambos respondem solidariamente pelas doações oriundas de fonte vedada, cabendo a eles aferir a licitude dos recursos que financiam a campanha.

Siga-nos no Twitter e no Instagram.

Curta nossa página no Facebook.

SEM COMENTÁRIOS

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Sair da versão mobile