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Campanhas partidárias em 2026 terão veiculação restrita

Diferentemente dos anos anteriores, as campanhas partidárias de 2026 serão transmitidas exclusivamente no primeiro semestre do ano, conforme estabelecido pela Resolução TSE nº 23.679/2022. As exibições começarão de acordo com o calendário definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com ênfase na promoção da transparência e da participação democrática.
A propaganda partidária visa principalmente difundir os programas dos partidos, apresentar suas posições sobre questões políticas relevantes, estimular a filiação partidária e esclarecer o papel dos partidos na democracia brasileira. Adicionalmente, pelo menos 30% do tempo total deve ser dedicado à promoção e difusão da participação feminina na política, com o objetivo de equilibrar a representação de gênero.
Em anos eleitorais, como 2026, a veiculação é limitada ao primeiro semestre, ao contrário dos anos não eleitorais, quando ocorre nos dois semestres. Os partidos precisam selecionar as datas de exibição através do sistema SisAntena, com registro prévio, e protocolar o comprovante no Processo Judicial Eletrônico (PJe). Para isso, é essencial que o partido tenha cumprido a cláusula de desempenho nas eleições de 2022, conforme o § 3º do art. 17 da Constituição Federal.
O tempo de propaganda varia de acordo com a representatividade na Câmara dos Deputados: partidos com mais de 20 deputados eleitos recebem 20 minutos semestrais; entre 10 e 20 deputados, 10 minutos; e até nove deputados, cinco minutos. Pelo menos 30% desse tempo deve ser destinado à promoção da participação feminina.
Cabe aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) avaliar e aprovar a exibição. Os partidos devem informar às emissoras de rádio e televisão, com antecedência mínima de sete dias, o interesse em veicular conteúdo regionalizado. O material deve ser entregue diretamente às emissoras pelo menos 48 horas antes da transmissão.
Para o primeiro semestre de 2026, o TSE divulgou a Portaria nº 460/2025, que determina o tempo de propaganda e o número total de inserções distribuídas entre os partidos que atenderam à cláusula de desempenho.
Nesse cenário, a XR Extreme Reach, plataforma de streaming para gestão, armazenamento e distribuição de conteúdo publicitário, está totalmente preparada para os envios e entregas das campanhas. Atuando no Brasil desde outubro de 2012, a empresa foi a primeira homologada pelas Redes de TV para a entrega digital de filmes, comerciais e programas, assegurando segurança e confiabilidade.
Para se cadastrar na plataforma, basta completar o formulário no link: https://goo.gl/lLDYDq. Após o preenchimento, aguarde um retorno por e-mail com os dados de acesso e todas as orientações sobre o envio digital. Recomenda-se que o cadastro seja realizado em nome do Partido/Federação, caso enviem materiais de vários candidatos, ou em nome do Candidato/Partido, se os envios forem sempre de um mesmo candidato.
Cenario Minas
Cenario Minashttps://cenariominas.com.br
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