Diferentemente dos anos anteriores, as campanhas partidárias de 2026 serão transmitidas exclusivamente no primeiro semestre do ano, conforme estabelecido pela Resolução TSE nº 23.679/2022. As exibições começarão de acordo com o calendário definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com ênfase na promoção da transparência e da participação democrática.
A propaganda partidária visa principalmente difundir os programas dos partidos, apresentar suas posições sobre questões políticas relevantes, estimular a filiação partidária e esclarecer o papel dos partidos na democracia brasileira. Adicionalmente, pelo menos 30% do tempo total deve ser dedicado à promoção e difusão da participação feminina na política, com o objetivo de equilibrar a representação de gênero.
Em anos eleitorais, como 2026, a veiculação é limitada ao primeiro semestre, ao contrário dos anos não eleitorais, quando ocorre nos dois semestres. Os partidos precisam selecionar as datas de exibição através do sistema SisAntena, com registro prévio, e protocolar o comprovante no Processo Judicial Eletrônico (PJe). Para isso, é essencial que o partido tenha cumprido a cláusula de desempenho nas eleições de 2022, conforme o § 3º do art. 17 da Constituição Federal.
O tempo de propaganda varia de acordo com a representatividade na Câmara dos Deputados: partidos com mais de 20 deputados eleitos recebem 20 minutos semestrais; entre 10 e 20 deputados, 10 minutos; e até nove deputados, cinco minutos. Pelo menos 30% desse tempo deve ser destinado à promoção da participação feminina.
Cabe aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) avaliar e aprovar a exibição. Os partidos devem informar às emissoras de rádio e televisão, com antecedência mínima de sete dias, o interesse em veicular conteúdo regionalizado. O material deve ser entregue diretamente às emissoras pelo menos 48 horas antes da transmissão.
Para o primeiro semestre de 2026, o TSE divulgou a Portaria nº 460/2025, que determina o tempo de propaganda e o número total de inserções distribuídas entre os partidos que atenderam à cláusula de desempenho.
Nesse cenário, a XR Extreme Reach, plataforma de streaming para gestão, armazenamento e distribuição de conteúdo publicitário, está totalmente preparada para os envios e entregas das campanhas. Atuando no Brasil desde outubro de 2012, a empresa foi a primeira homologada pelas Redes de TV para a entrega digital de filmes, comerciais e programas, assegurando segurança e confiabilidade.
Para se cadastrar na plataforma, basta completar o formulário no link: https://goo.gl/lLDYDq. Após o preenchimento, aguarde um retorno por e-mail com os dados de acesso e todas as orientações sobre o envio digital. Recomenda-se que o cadastro seja realizado em nome do Partido/Federação, caso enviem materiais de vários candidatos, ou em nome do Candidato/Partido, se os envios forem sempre de um mesmo candidato.