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O patrão fez ameaças dizendo que não está satisfeito com meu trabalho e pedi demissão. E agora, o que devo fazer?

Situação muito comum na relação empregado e empregador hoje em dia.

Certo é que, ao enfrentar um ambiente de trabalho hostil, em que o patrão faz ameaças habitualmente e expressa insatisfação constante com seu trabalho, pode ser extremamente desgastante e prejudicial para a saúde mental e emocional do empregado. Em situações extremas, o trabalhador pode se sentir compelido a pedir demissão, na esperança de escapar de um ambiente tóxico.

No entanto, essa decisão pode ter implicações significativas nos direitos trabalhistas.

Se você se encontra nessa situação, é crucial entender seus direitos e as medidas que poderá tomar para proteger seus interesses, dentro da legalidade.

Rescisão Indireta

Quando um empregador torna o ambiente de trabalho insuportável, a ponto de forçar o empregado a pedir demissão, a lei trabalhista prevê uma saída antes desta medida drástica, que é de procurar um advogado e buscar o fim do contrato de trabalho através de uma ação trabalhista pleiteando a rescisão indireta.

A rescisão indireta é uma forma de término do contrato de trabalho em que o empregado, e não o empregador, toma a iniciativa de rescindir o contrato, mas por justa causa imputada ao patrão!

Em outras palavras, é como se o empregado estivesse demitindo o empregador, isso mesmo, o colaborador rescinde o contrato de trabalho com base na legislação trabalhista vigente, por culpa exclusiva do patrão, diante das suas condutas que tornam a continuidade do vínculo empregatício insustentável.

O Que Caracteriza a Rescisão Indireta?

Para que a rescisão indireta seja reconhecida, é necessário que o empregador tenha cometido uma falta grave, conforme previsto no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Algumas das situações que podem configurar a rescisão indireta incluem:

  • Exigência de serviços superiores às forças do empregado: quando o empregador exige que o empregado realize tarefas que excedam sua capacidade física ou intelectual.
  • Ato lesivo da honra e boa fama: quando o empregador ofende moralmente o empregado, seja através de palavras, gestos ou atitudes.
  • Agressões físicas: quando o empregador agride fisicamente o empregado.
  • Redução do trabalho: quando o empregador reduz a quantidade de trabalho do empregado, com o objetivo de prejudicá-lo.
  • Não cumprimento das obrigações contratuais: quando o empregador não cumpre suas obrigações contratuais, como o pagamento de salários, horas extras, férias, etc.
  • Assédio moral: quando o empregador submete o empregado a situações humilhantes e vexatórias, de forma repetitiva e prolongada.

Ameaças no Trabalho: Um Sinal de Alerta

As ameaças do empregador ao empregado, no ambiente de trabalho, são um forte indicativo de que o ambiente de trabalho se tornou insustentável e que a rescisão indireta pode ser uma opção viável.

As ameaças podem ser expressas de diversas formas, como:

  • Ameaças de demissão sem justa causa.
  • Ameaças de redução de salário.
  • Ameaças de transferência para um setor menos favorável.
  • Ameaças à integridade física do empregado.

Se você está sofrendo ameaças no trabalho, é fundamental documentar todas as ocorrências, anotando datas, horários, locais, e o conteúdo das ameaças, se possível, com testemunhas, tudo isso com o fundamento de resguardar seus direitos. Essas informações serão cruciais caso você decida buscar seus direitos na Justiça do Trabalho.

O Que Fazer Após Pedir Demissão?

Se você se sentiu compelido a pedir demissão devido às ameaças no trabalho e à conduta abusiva do seu empregador, é importante tomar as seguintes medidas:

1. Buscar Orientação Jurídica:

Consulte um advogado trabalhista o mais rápido possível. Um profissional especializado poderá analisar seu caso, orientá-lo sobre seus direitos e as melhores estratégias para buscar a rescisão indireta na Justiça do Trabalho, pleiteando a reversão do pedido de demissão e o reconhecimento da rescisão por culpa exclusiva do empregador.

2. Reunir Provas:

Reúna todas as provas que possam comprovar as ameaças no trabalho e a conduta abusiva do seu empregador. Isso pode incluir e-mails, mensagens de texto, gravações de áudio ou vídeo, depoimento de testemunhas, etc.

3. Entrar com uma Ação Trabalhista:

O advogado trabalhista poderá entrar com uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho, solicitando o reconhecimento da rescisão indireta e o pagamento de todas as verbas rescisórias a que você teria direito se fosse dispensado sem justa causa, como:

  • Saldo de salário.
  • Aviso prévio indenizado.
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3.
  • 13º salário proporcional.
  • Saque do FGTS + multa de 40%.
  • Seguro-desemprego.

4. Buscar Apoio Psicológico:

Lidar com um ambiente de trabalho hostil e as ameaças no trabalho pode ser extremamente desgastante e prejudicial para a saúde mental e emocional.

Buscar apoio psicológico pode ajudá-lo a lidar com o estresse, a ansiedade e a depressão que podem surgir nessas situações.

Direitos do Empregado em Caso de Rescisão Indireta

Quando a rescisão indireta é reconhecida pela Justiça do Trabalho, o empregado tem direito a receber todas as verbas rescisórias como se tivesse sido dispensado sem justa causa. Isso inclui:

  • Saldo de salário: O valor correspondente aos dias trabalhados no mês da rescisão.
  • Aviso prévio indenizado: O valor correspondente a 30 dias de salário, acrescido de 3 dias por ano de serviço prestado à empresa.
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3: O valor correspondente às férias não gozadas e às férias proporcionais ao tempo de serviço, acrescido de 1/3 do valor das férias.
  • 13º salário proporcional: O valor correspondente aos meses trabalhados no ano da rescisão.
  • Saque do FGTS + multa de 40%: O direito de sacar o saldo da conta do FGTS e receber uma multa de 40% sobre o valor total depositado pela empresa durante o contrato de trabalho.
  • Seguro-desemprego: O direito de receber o seguro-desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais.

Além das verbas rescisórias, o empregado também pode ter direito a indenização por danos morais, caso as ameaças no trabalho e a conduta abusiva do empregador tenham causado prejuízos à sua honra, imagem, autoestima ou saúde mental.

Prevenção e Combate ao Assédio Moral

As ameaças no trabalho muitas vezes estão associadas ao assédio moral, que é uma forma de violência psicológica que pode ter graves consequências para a saúde e o bem-estar do empregado.

Para prevenir e combater o assédio moral, é importante que as empresas adotem as seguintes medidas:

  • Criar um código de conduta que proíba o assédio moral e estabeleça sanções para os infratores.
  • Promover treinamentos e palestras sobre assédio moral para conscientizar os empregados e os gestores sobre o tema.
  • Criar canais de denúncia seguros e confidenciais para que os empregados possam relatar casos de assédio moral sem medo de represálias.
  • Investigar todas as denúncias de assédio moral e tomar as medidas cabíveis para punir os responsáveis.
  • Oferecer apoio psicológico aos empregados que foram vítimas de assédio moral.

Se você está sofrendo ameaças no trabalho e se sentiu compelido a pedir demissão, não hesite em buscar seus direitos na Justiça do Trabalho. 

A rescisão indireta é uma ferramenta importante para proteger os empregados que são vítimas de condutas abusivas por parte de seus empregadores.

Não deixe que as ameaças no trabalho destruam sua carreira e sua saúde. 

Busque seus direitos e recupere sua dignidade!

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