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Leis dos Direitos dos Pacientes com Câncer de Próstata

O câncer de próstata é o segundo tipo de câncer mais comum entre os homens brasileiros, segundo dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA). Além do impacto físico e emocional, o diagnóstico traz consigo uma série de desafios relacionados ao acesso a exames, medicamentos e tratamentos adequados. Nesse contexto, conhecer as leis que asseguram os direitos dos pacientes é essencial para garantir que o tratamento seja realizado de forma digna e eficaz.

A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu artigo 196, que a saúde é um direito de todos e dever do Estado. Assim, o paciente com suspeita ou diagnóstico de câncer de próstata tem direito ao atendimento integral e gratuito no Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo consultas, exames, cirurgias, radioterapia e quimioterapia.Além disso, a Lei nº 12.732/2012, conhecida como Lei dos 60 dias, determina que o paciente diagnosticado com câncer deve iniciar o tratamento no prazo máximo de 60 dias após a confirmação do diagnóstico, conforme o laudo patológico. Caso esse prazo não seja cumprido, o cidadão pode recorrer ao Ministério Público, à Defensoria Pública ou à via judicial para exigir o início imediato do tratamento.

No âmbito da saúde suplementar, a Lei nº 9.656/1998 e as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) asseguram que os planos de saúde cubram todos os procedimentos necessários ao tratamento do câncer, inclusive medicamentos orais de uso domiciliar e terapias inovadoras aprovadas pela ANVISA. Já a  Resolução Normativa nº 465/2021 da ANS determina a cobertura obrigatória de medicamentos antineoplásicos orais e suas terapias associadas, garantindo ao paciente com câncer de próstata acesso a tratamentos modernos, como os inibidores de receptores androgênicos de nova geração. Caso o plano negue cobertura injustificadamente, o paciente pode recorrer administrativamente à ANS ou judicializar o caso.

Os pacientes em tratamento de câncer de próstata também possuem direitos garantidos no âmbito previdenciário. O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez são benefícios concedidos pelo INSS quando a doença impede o exercício da atividade profissional. Além disso, o paciente com neoplasia maligna tem direito à isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, conforme o artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988.

Os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) podem se ausentar do serviço para consultas e tratamentos médicos mediante apresentação de atestado, sem prejuízo salarial, além de terem estabilidade temporária em casos de retorno pós-tratamento, conforme jurisprudência consolidada.

Outros direitos importantes incluem a isenção de IPI na compra de veículos adaptados, prevista no Decreto nº 11.063/2022, e a isenção de IPVA, dependendo da legislação estadual. Em muitos estados e municípios, também há programas que garantem o transporte gratuito até os centros de tratamento oncológico e o fornecimento de medicamentos pelo SUS, inclusive os de uso domiciliar.

O acesso à informação é um dos pilares para o exercício pleno dos direitos do paciente oncológico. Muitos homens ainda desconhecem os mecanismos legais que garantem o tratamento rápido e integral, o que pode comprometer o prognóstico da doença. Diante disso, é fundamental o papel dos profissionais do Direito da Saúde na orientação e defesa desses pacientes, atuando junto às instituições públicas e privadas para que a legislação seja efetivamente cumprida.

O câncer de próstata, quando diagnosticado precocemente, tem altas taxas de cura. Portanto, além da conscientização sobre a prevenção e o diagnóstico, é imprescindível assegurar que o paciente tenha acesso aos direitos previstos em lei, garantindo um tratamento digno, ágil e humanizado.

 Thayan Fernando Ferreira, advogado especialista em Direito da Saúde e Direito Público, membro da Comissão de Direito Médico da OAB-MG e diretor do escritório Ferreira Cruz Advogados

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