Uma publicação antiga, uma informação profissional divergente ou até a forma como uma pessoa apresenta sua atividade nas redes sociais pode ganhar relevância durante um processo de visto para os Estados Unidos. A partir de 1º de outubro de 2026, o governo americano amplia a verificação online para solicitantes das categorias I, TN e TD e orienta esses candidatos a manterem seus perfis em redes sociais configurados como públicos durante o processo.
A mudança atinge, entre outros grupos, jornalistas e profissionais de veículos estrangeiros que solicitam o visto I para exercer atividades de imprensa nos Estados Unidos. Para Daniel Toledo, advogado especializado em Direito Internacional e imigração nos Estados Unidos e fundador da Toledo e Advogados Associados, a decisão chama atenção para uma transformação que vai além dessa categoria: a identidade digital está se tornando uma fonte adicional de informação para as autoridades migratórias americanas.
“Hoje, o candidato precisa partir do princípio de que as informações apresentadas no processo podem ser confrontadas com aquilo que está publicamente disponível sobre ele. Formação acadêmica, profissão, vínculos de trabalho, atividades realizadas e até informações sobre a finalidade da viagem precisam ser coerentes. Uma inconsistência pode gerar questionamentos durante a análise”, afirma Toledo.
Segundo o Departamento de Estado, a verificação faz parte dos procedimentos adotados para avaliar se o estrangeiro atende aos requisitos necessários para receber um visto e se existem elementos relacionados à inadmissibilidade ou à segurança dos Estados Unidos.
Redes sociais já fazem parte do processo migratório
A análise da presença digital não começou agora. Desde 2019, a maioria dos solicitantes de vistos americanos precisa informar nos formulários consulares os identificadores utilizados em determinadas plataformas de redes sociais nos cinco anos anteriores.
Nos últimos anos, porém, o governo americano passou a ampliar a utilização dessas informações em processos envolvendo diferentes grupos de estrangeiros. A inclusão dos vistos I, TN e TD na exigência de manter os perfis públicos representa mais um passo nesse movimento.
Para Toledo, isso muda também a preparação de quem pretende solicitar um visto.
“Não significa que uma pessoa tenha de apagar opiniões, publicações antigas ou transformar suas redes sociais para agradar ao governo americano. O cuidado deve estar principalmente na veracidade e na coerência das informações. Tentar esconder deliberadamente alguma coisa pode ser muito mais prejudicial do que uma postagem que, isoladamente, não teria relevância migratória”, explica.
Jornalistas precisam de atenção especial
No caso de jornalistas brasileiros, outro ponto merece atenção. O tipo de atividade que será realizado durante a permanência nos Estados Unidos pode determinar a categoria de visto necessária.
O visto I é destinado a representantes de meios de comunicação estrangeiros que viajam temporariamente ao país para exercer atividades profissionais relacionadas à imprensa. Por isso, viajar para realizar uma cobertura jornalística não deve ser confundido com uma entrada exclusivamente turística.
“É comum olhar apenas para a validade do visto e esquecer que cada categoria autoriza determinadas atividades. O profissional pode ter autorização para entrar nos Estados Unidos como turista e, ainda assim, não estar autorizado a desempenhar uma atividade jornalística naquela condição. O propósito da viagem precisa estar compatível com o status migratório utilizado”, diz Toledo.
O histórico digital pode levar à negativa do visto?
Segundo o advogado, não existe uma regra segundo a qual determinada postagem, opinião ou posicionamento resulte automaticamente na recusa de um visto. A avaliação migratória considera o conjunto do caso e os critérios legais aplicáveis a cada categoria.
O risco aumenta quando as informações encontradas entram em conflito com aquilo que foi declarado formalmente pelo candidato ou levantam dúvidas sobre a verdadeira finalidade da viagem.
“Imagine alguém que declara que pretende realizar determinada atividade nos Estados Unidos, mas apresenta publicamente uma rotina profissional completamente diferente ou conteúdos que indiquem outra finalidade para a viagem. Isso pode provocar perguntas adicionais. O problema não é simplesmente ter uma rede social; é a eventual incompatibilidade entre as informações”, afirma Toledo.
O advogado recomenda ainda cautela com mudanças bruscas nos perfis pouco antes da solicitação do visto. Excluir grandes quantidades de conteúdo ou alterar informações profissionais apenas para iniciar um processo migratório não substitui uma avaliação adequada do histórico do candidato.
“Antes de solicitar um visto, é importante entender exatamente o que aquela categoria permite, revisar as informações que serão declaradas e verificar se existe alguma inconsistência relevante. A análise digital amplia o número de elementos disponíveis ao agente consular e torna essa preparação ainda mais importante”, conclui.
