Esta semana, as redes sociais foram tomadas por uma polêmica após uma mãe expor uma passageira de avião, identificada como Jeniffer Castro, que se recusou a trocar de lugar com seu filho.
Mas o efeito da exposição foi oposto ao esperado, trazendo fama e apoio à passageira. Além disso, ela conta com o respaldo dos direitos do consumidor.
As polêmicas do caso
Uma das principais discussões entre os internautas é que Jeniffer estava ocupando um assento especial, que tem um custo adicional. Isso significa que ela pagou um valor extra para se sentar ali.
Em uma simulação de voos da Gol entre São Paulo e Belo Horizonte, por exemplo, um assento Conforto pode ter um custo adicional de R$ 51 por trecho.
O que diz o direito sobre ceder assento?
De acordo com a advogada e consultora jurídica, Dra. Lorrana Gomes, do escritório L Gomes Advogados, se o passageiro pagou a mais para ter a escolha do assento, ele tem o direito de permanecer no local e cedê-lo é opcional.
“Desde 2016, os assentos passaram a ser considerados um “extra”, ou seja, você precisa pagar para escolher onde vai sentar, ou então, a companhia aérea escolhe um assento aleatório para você”.
“Se o passageiro pagou mais para escolher seu assento, ele tem o direito de permanecer ali durante o voo. Ceder o lugar para outra pessoa é uma escolha dele, não uma obrigação legal, já que ele pagou para garantir aquele assento específico”, explica a Dra. Lorrana Gomes.
Lorrana Gomes, Advogada e Consultora Jurídica, inscrita sob a OAB/MG188.162, fundadora do escritório de Advocacia L Gomes Advogados (full service). Graduada em Direito pela Escola Superior Dom Helder Câmara e pós graduada em Direito Previdenciário e Lei Geral de Proteção de Dados. Pós graduada em Processo do Trabalho. Membro da Comissão de Admissibilidade do Processos Ético Disciplinar da OAB/MG. Autora de diversos artigos jurídicos.