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Você pode ser demitido por falar mal da empresa nas redes sociais

Seja para o lazer ou para o trabalho, estamos todos conectados diariamente.

Hoje em dia, as redes sociais são utilizadas por quase todas as pessoas do planeta. Seja para o lazer ou para o trabalho, estamos todos conectados diariamente.

Contudo, devemos ter em mente que pessoas físicas e jurídicas presentes no mundo digital também devem ter sua imagem, honra e boa fama respeitadas e caso haja alguma violação ensejará o direto à reparação.

A falsa liberdade que as redes sociais dão às pessoas faz com que, no calor da emoção, textos e imagens que ultrapassam as fronteiras do razoável venham a público, com isso acabam ofendendo a honra de alguém. Esse “achismo” de impunidade, de anonimato ou mesmo de liberdade de expressão é o que aumenta o índice de crimes contra a honra na internet.

Tais ofensas podem ocorrer nas relações pessoais, familiares, nas relações de consumo, quando compramos algo e não ficamos satisfeitos com o produto ou atendimento, e, também nas relações de trabalho. Não são raros os casos em que profissionais ofendem a imagem da empresa ou de seus gestores, por insatisfação salarial, discordância de pensamentos, falta de perspectiva de ascensão profissional, desavenças pessoais, dentre outros, utilizando-se das redes sociais como um refúgio para um “desabafo”.

Mas calma lá!

Algumas dessas indignações manifestadas publicamente, se ofenderem a imagem da empresa podem gerar uma dispensa por justa causa, SIM, POR JUSTA CAUSA, com base no artigo 482, alínea “k”, da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, que diz o seguinte: “Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem”.

Olhem, ato lesivo da honra ou da boa fama, genérico neh?! É exatamente porque se trata de um direito subjetivo de uma pessoa. E, lembremos que a CLT é de 1943, então, não temos nenhuma novidade na redação desse artigo!

Assim, xingamentos, ofensas, piadas, bullying, etc., que exponham a imagem da empresa ou de seus gestores, de forma pública pode ser motivo para a rescisão do contrato de trabalho por justo motivo, além de uma possível reparação de danos. Isso porque, a indenização é devida como forma de compensação pelo dano causado à imagem, admiração, respeito e credibilidade no mercado que determinada empresa possui.
“Ah! Mas e a minha liberdade de expressão?”

A liberdade de expressão está ligada ao direito de manifestação do pensamento, possibilidade de o indivíduo emitir suas opiniões e ideias ou expressar atividades intelectuais, artísticas, científicas e de comunicação, sem interferência ou eventual retaliação do governo. O artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos define esse direito como a liberdade de emitir opiniões, ter acesso e transmitir informações e ideias, por qualquer meio de comunicação. Contudo, nenhum direito é ilimitado, sendo que todo e qualquer abuso e/ou excesso, especialmente quando verificada a intenção de injuriar, caluniar ou difamar, pode ser punido conforme a legislação Cível e Penal. E no caso do trabalhador, a legislação trabalhista também prevê a punição, que é exatamente a dispensa por justa causa.

Érika Bruno Silva, advogada, especialista em direito e processo do trabalho, pós-graduada em docência jurídica, professora, palestrante, membro das comissões Direito na Escola, Direitos Sociais e Trabalhistas e de Violência Doméstica da OAB/MG.

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