O Governo do Estado de São Paulo, em uma recente iniciativa, promulgou a regulamentação da lei que estabelece o fornecimento de medicamentos à base de cannabis medicinal (CBD) pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A partir do mês de maio, o estado passará a oferecer gratuitamente esses medicamentos, conforme determinado pela Lei Estadual 17.618/23.
Este marco representa um significativo avanço na saúde pública e na medicina contemporânea. Após cerca de 45 dias da regulamentação, os primeiros beneficiados serão pacientes que sofrem de síndromes como a de Dravet, Lennox-Gastaut e Esclerose Tuberosa.
Fora do escopo dos medicamentos distribuídos pelo SUS, o alto custo desses produtos tem sido uma barreira significativa para muitos indivíduos, dificultando o acesso a tratamentos que têm o potencial de serem transformadores.
Os preços variam consideravelmente na compra convencional, podendo iniciar em R$ 175 e ultrapassar os R$ 2 mil, dependendo do tipo e da dosagem do medicamento. Essa medida busca promover uma maior equidade no acesso à saúde, conforme estabelecido pelo Artigo 196 da Constituição Federal, que garante a saúde como um direito de todos e um dever do Estado.
Essa medida representa um marco significativo na saúde pública brasileira e na medicina contemporânea, abrindo portas para tratamentos inovadores e acessíveis. É o que defende o advogado Thayan Fernando Ferreira, especialista em direito público e direito de saúde, diretor do escritório Ferreira Cruz Advogados e membro da comissão de direito médico da OAB-MG.
“A regulamentação, portanto, promove uma maior equidade no acesso à saúde, garantindo que todos, independentemente de sua condição financeira, possam se beneficiar desses tratamentos”, lembra o advogado. “Conforme Art. Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, completa.
Desde 2010, famílias e entidades da sociedade civil têm explorado as propriedades medicinais da cannabis, especialmente para o tratamento de crianças com epilepsia, pressionando a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) pela liberação das substâncias. Em 2015, a Anvisa autorizou a importação de produtos à base de cannabis para o Brasil, resultando em mais de 70,4 mil pedidos até 2021.
Somente em 2023, São Paulo começou a incorporar esse tipo de medicamento no SUS, refletindo um alinhamento entre avanços científicos e legislativos. Este progresso não só beneficia os residentes de São Paulo, mas também serve de exemplo para outras regiões do Brasil, destacando a importância de atualizar as políticas de saúde de acordo com as necessidades da população.