20.2 C
Belo Horizonte
ter, 18 novembro 25

Trabalhadores com burnout devem ser indenizados pela empresa

Queda de produtividade, exaustão física e mental causadas pelo estresse no trabalho são sintomas da síndrome de burnout. Quando o colaborador sobre com essa doença ocupacional, o caso é considerado acidente de trabalho, segundo a legislação brasileira.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) incluiu a síndrome na 11ª Revisão da Classificação Internacional de Doenças (CID-11), em 2022, como fenômeno ocupacional. O Brasil é o segundo país no mundo com mais casos da condição médica.

Caso seja comprovado que o fenômeno foi provocado pelo trabalho, por meio de perícia médica, o colaborador tem diversos direitos assegurados. Conforme explica a advogada especialista em direito na saúde Nilza Sacoman, o funcionário deve continuar recebendo durante os primeiros 15 dias de atestado, mas após este período, recebe auxílio-doença.

“O colaborador que sofre com a síndrome de burnout tem direito a indenização. Isso ocorre por danos morais, emergentes e materiais. Além disso, ele pode rescindir o contrato indiretamente e receber todos os seus direitos, como 13º, multa sobre o FGTS e aviso prévio”.

De acordo com a advogada, a síndrome se enquadra no CID-11 (Classificação Estática Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde). “O empregador tem a responsabilidade de reparar danos, e o colaborador deve ser afastado do trabalho até que se recupere”.

Posts Relacionados

Confraria VIVA realiza 3ª edição inspirada na Argentina em BH

A Confraria VIVA, projeto idealizado por Cibele Faria para...

Policial militar reformado vira réu por feminicídio

Crime aconteceu em outubro deste ano no bairro Carlos...

Bolsa Família chega a mais de 1,3 milhão de beneficiários

Valor médio do benefício no estado é de R$...

Justiça mantém Programa de Transferência de Renda em Brumadinho

Mineradora deve manter pagamento a atingidos por rompimento de...

Engenharias da Uniube estão entre as melhores de Minas

Cursos se destacaram na avaliação anual do ensino superior,...

Novidades

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui