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dom, 14 dezembro 25

Projeto de moradias populares por autogestão

Também está pronta para votação suplementação orçamentária para a Procuradoria-Geral de Justiça e fundos do Ministério Público.

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) opinou, nesta quarta-feira (7/8/24), pela aprovação em 1º turno do Projeto de Lei (PL) 195/23, que institui a Política Estadual de Produção Social de Moradia por Autogestão. Dessa forma, a proposição está pronta para votação preliminar no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

De autoria do deputado Leleco Pimentel (PT), o projeto tem o objetivo de fomentar o cooperativismo e o associativismo, permitindo aos futuros moradores participar ativamente do processo de construção e gestão de suas próprias residências, para reduzir custos e aumentar o seu controle sobre o resultado final.

Durante a tramitação da matéria, as Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Assuntos Municipais e Regionalização, entre outras modificações, sugeriram a retirada do texto original da menção expressa a formas de financiamento e de execução da política, mantendo, porém, suas diretrizes e seus objetivos. Isso porque cabe exclusivamente ao Poder Executivo atribuir competências a órgãos e entidades estatais.

Segundo o deputado Zé Guilherme (PP), relator da matéria e presidente da FFO, em sua forma original, o projeto gera despesa para o erário sem a apresentação de seu impacto e compensações, na contramão do que prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Apesar de os substitutivos das comissões precedentes terem sanado em grande parte esse problema, o relator entende que a entrada em vigor da Lei 24.587, em dezembro de 2023, exigiu novas atualizações. A referida norma inseriu, entre as diretrizes da política de habitação de interesse social (Pehis), o incentivo à autogestão na produção social de moradias.

Assim, para atender às aspirações do projeto sem ultrapassar a esfera de atuação privativa do Executivo ou incorrer em aumento de gasto, bem como para integrar a matéria à lei da Pehis, Zé Guilherme apresentou o substitutivo n° 3.

Crédito suplementar

Mais cedo, a FFO, ampliada com membros das demais comissões permanentes, emitiu parecer de turno único pela aprovação do PL 2.554/24, do governador, que autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Estado em favor da Procuradoria-Geral de Justiça, do Fundo Especial do Ministério Público e do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.

A suplementação será de até R$ 71,2 milhões para a Procuradoria-Geral e no máximo R$ 60 milhões para o Fundo Especial do MP e para o Fundo de Proteção e Defesa do Consumidor.

Esses valores serão utilizados para despesas correntes, investimentos e, no caso da Procuradoria-Geral de Justiça, para gastos com pessoal e encargos sociais.

Para cobrir o crédito, a Procuradoria-Geral vai utilizar verbas de dotações orçamentárias e recursos diretamente arrecadados pelo órgão. Na mesma linha, os dois fundos usarão recursos por eles arrecadados.

O deputado Zé Guilherme foi novamente o relator e não propôs alterações no texto original do projeto, que também já pode ser votado no Plenário.

Ele recomendou a rejeição de emenda proposta pelo deputado Sargento Rodrigues (PL) que previa a suplementação a outra unidade orçamentária do Poder Executivo. No seu entender, além de fugir do objeto da proposição, o de suplementar unidades orçamentárias do Ministério Público, a emenda não atendia os pré-requisitos de existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e justificativa.

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