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Mudança com a inclusão do Implanon nos planos de saúde e no SUS

O que muda com a inclusão do Implanon nos planos de saúde e no SUS

A partir do dia 1º de setembro, todas as operadoras de planos de saúde do Brasil serão obrigadas a oferecer o implante contraceptivo hormonal, conhecido como Implanon, sem custo extra para as pacientes. A medida foi definida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e vale para todas as pessoas de 18 a 49 anos, como parte da ampliação do acesso a métodos de prevenção da gravidez não planejada.

Antes dessa decisão, os planos de saúde não eram obrigados a custear o procedimento, o que limitava o acesso a mulheres que podiam arcar com o valor do procedimento de forma particular, muitas vezes considerado elevado para a maior parte da população. Com a nova determinação, a cobertura passa a ser obrigatória, e qualquer negativa por parte das operadoras será considerada ilegal.

O Implanon é um pequeno bastão flexível colocado sob a pele do braço, que libera gradualmente hormônio para impedir a ovulação e a gravidez. O método tem alta eficácia e pode durar até três anos, sendo considerado uma opção para mulheres que desejam uma contracepção de longa duração.

Em julho deste ano, o método passou a ser ofertado de forma gratuita pelo Sistema Único de Saúde. Sendo assim, deve ser oferecido também pelos planos de saúde. É o que explica o advogado Thayan Fernando Ferreira, especialista em direito público e direito de saúde, membro da comissão de direito médico da OAB-MG e diretor do escritório Ferreira Cruz Advogados. “A legislação é clara: quando o SUS passa a oferecer uma nova tecnologia, os planos privados devem seguir a mesma regra em até 60 dias. É o que prevê a Lei nº 14.307/2022, garantindo que o acesso seja igualitário tanto na rede pública quanto na suplementar”.

Com a decisão, as beneficiárias de planos de saúde que desejarem utilizar o implante deverão solicitar o procedimento, e as operadoras serão obrigadas a cobrir os custos tanto do dispositivo quanto da sua aplicação. Os planos também precisam garantir médicos, hospitais e laboratórios suficientes para que o atendimento aconteça dentro do prazo definido.

Para Thayan, especialista em direito médico, a mudança representa uma conquista jurídica e social. “Com a inclusão no rol da ANS, os planos de saúde não podem mais escolher se oferecem ou não. Agora é lei e toda beneficiária tem o direito de acesso. A recusa configura prática abusiva e pode ser contestada judicialmente”, salienta.

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