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Recuperação judicial é saída estratégica na crise

Nos últimos anos, o número de pedidos de recuperação judicial tem apresentado uma significativa alta. Segundo o Indicador de Falências e Recuperações Judiciais da Serasa Experian, a primeira e maior datatech do Brasil, desde 2023 observa-se um crescimento exponencial dessas solicitações. Em 2024, foram registrados 2.273 pedidos de recuperação judicial. Infelizmente, essa tendência continua em 2025. Somente em janeiro, 162 empresas ingressaram com pedidos na Justiça, o que representa um aumento de 8,2% em relação ao mesmo mês do ano anterior.

Os números de sociedades requerendo recuperações judiciais acende um alerta sobre a gravidade do cenário econômico enfrentado por indústrias e sociedades do terceiro setor e também do setor agrícola. Houve um aumento de quase 79% dos pedidos de recuperações por parte de micro, pequenas e médias sociedades, revelando mais que um dado estatístico: a dura realidade de um ambiente de negócios hostil e de acesso cada vez mais restrito ao crédito, que vem impactando todo o cenário econômico existente.

A recuperação judicial ainda é, por muitos, vista com preconceito ou associada à falência, como se o devedor nunca tivesse que cuidar de suas obrigações de pagamento, contudo, necessita ser urgentemente ressignificada. Ela é um meio que possibilita um recomeço para sociedades que enfrentam adversidades conjunturais. E os números mostram que essas adversidades estão longe de ser pontuais, são, na verdade, estruturais e sistêmicas.

O setor agropecuário, de inegável relevância para o PIB brasileiro, exemplifica de forma contundente a grave realidade econômica atual. Com um aumento de 236% nos pedidos de recuperação judicial, o segmento tem sido duramente impactado pela combinação de eventos climáticos imprevisíveis e pela crescente dificuldade de acesso ao crédito rural. No entanto, os desafios não se restringem ao campo. O setor empresarial na totalidade, incluindo o terceiro setor, também sofre os efeitos de uma taxa Selic elevada, que encarece e restringe ainda mais as linhas de crédito disponíveis.

As modalidades de financiamento, como o capital de giro de curto prazo e a antecipação de faturas, vêm atingindo níveis de custo recordes. Paralelamente, observa-se uma desaceleração na concessão de crédito corporativo, reflexo direto da maior aversão ao risco por parte das instituições financeiras. Essa retração afeta, de forma ainda mais acentuada, micro, pequenas e médias empresas, que enfrentam crescente dificuldade para acessar recursos indispensáveis à sua operação.

É a partir desse cenário que a recuperação judicial se torna instrumento estratégico para soerguimento de sociedades. Com ela, há a possibilidade não somente do pagamento dos devedores, mas também de uma efetiva reestruturação, com, inclusive, a atração de novos investimentos e reorganização societária. Contudo, os pedidos devem se dar de forma analítica e não desesperada, organizando a sociedade para que, de fato, um soerguimento ocorra.

A recuperação judicial deve, portanto, ser desmistificada, a fim de que se torne um efetivo instrumento de superação de crises, como foi criada e amplamente utilizada, com casos de sucesso no Brasil, como a SAMARCO, ou nos Estados Unidos, onde já, por muito tempo, é utilizada. Ela pode ser a única via possível para a continuidade dos negócios, com a preservação de empregos, geração de receitas para os entes federados e impactando a coletividade, como sociedades devem existir.

João Pedro Gonçalves, advogado do escritório Suzana Cremasco Advocacia, atuante na área de contencioso estratégico, arbitragem e direito insolvencial, mestrando em Direito Processual Civil e bacharel em Direito pela UFMG, co-coordenador do Comitê de Mediação e Arbitragem do CESA Minas Gerais

 

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