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qui, 05 fevereiro 26

Justiça aponta falha em atendimento médico e amplia indenização a trabalhador rural

Advogado especialista em erro médico sustenta que indenização deveria ser maior

A família de um lavrador que recebeu atendimento médico inadequado após ser picado por uma cobra cascavel deverá ser indenizada pelo hospital e pelo médico responsáveis pelo socorro inicial. Inicialmente prevista em R$ 15 mil, o TJMG elevou o valor da indenização para R$ 24,6 mil por danos morais.

O caso remonta a um acidente ofídico sofrido pelo trabalhador rural, que, segundo os autos, não recebeu o tratamento adequado no momento do atendimento hospitalar. A vítima sobreviveu ao episódio, mas, conforme sustentou a defesa da família, passou a conviver com sequelas graves decorrentes da falha médica. Seis anos depois, o lavrador morreu em um acidente de motocicleta, tendo como causa imediata do óbito um choque cardiogênico associado a tromboembolismo pulmonar.

Para os desembargadores, ficou caracterizado o erro médico no atendimento prestado à época da picada da cascavel, o que justificou a majoração do valor indenizatório. O colegiado entendeu que a conduta adotada contribuiu para o agravamento do quadro de saúde do paciente, com reflexos permanentes que culminaram na falência de órgãos, conforme apontado na argumentação da família.

advogado Thayan Fernando Ferreira, especialista em direito de saúde e direito público, avalia a decisão como um reconhecimento parcial da responsabilidade, mas critica o montante fixado. “É lamentável que, mesmo após o reconhecimento do erro médico, a indenização seja tão baixa. O valor não é suficiente sequer para arcar com os encargos de um sepultamento, o que evidencia a desproporção entre o dano causado e a reparação concedida. Tais valores incentivam o descumprimento da lei, visto que se toda decisão for nesta proporção pagar as indenizações é mais barato que entregar um serviço de saúde qualidade”, defende.

Para Thayan, que é ainda é membro da Comissão de Direito Médico da OAB-MG e diretor do escritório Ferreira Cruz Advogados, o caso expõe uma fragilidade estrutural na forma como o Judiciário brasileiro ainda quantifica danos morais em situações de grave falha na prestação de serviços de saúde. “É fundamental que a lei e a sua aplicação sejam mais convalescentes em relação ao dano provocado. Quando há erro médico com consequências duradouras e irreversíveis, a resposta jurídica precisa refletir a gravidade do impacto na vida da vítima e de sua família”, sustenta.

O advogado ainda questiona sobre a mensagem que os tribunais de justiça dão à sociedade com este tipo de condenação. “O que a justiça que nos dizer com uma decisão dessas? Aliás, qual é a resposta dada aos familiares que perderam seu ente querido? Acredito que tais valores incentivam ao descumprimento da lei, porque a mensagem que é entregue deixa a sensação que o mau serviço não deve ser punido de forma exemplar. Isso incentiva má prestação de serviço, o descumprimento da lei e, com isso, o ajuizamento de ações reiteradas, sufocando o judiciário. Nós, como sociedade, precisamos rever, principalmente a comunidade jurídica, o caráter pedagógico das medidas judiciais, porque, uma das funções do judiciário, é prevenir que atos ilegais sejam cometidos de forma reiterada”, completa o advogado.

“A minha grande preocupação é que este tipo de decisões vire a regra, e não um entendimento isolado”, continua Thayan. “Um dos desembargadores deu ao fato o status de ‘gravíssimo’, mas o mesmo decidiu por uma compensação que chega à R$ 30 mil, o que nos leva a crer que a morte de seu ente querido, tem este ínfimo valor. Na minha opinião, urge a necessidade do judiciário vivenciar as mazelas da sociedade na pele, com vivência e convivência dos serviços horríveis e de péssima qualidade entre a sociedade, principalmente, de saúde. A falta de empatia é visível. Precisamos levantar este debate da qualidade das decisões, porque  é melhor esperar anos a fio e ter decisões justas que a tão buscada celeridade”, lamenta.

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