Juíza sumariante entendeu que não houve intenção de matar e que somente uma das vítimas foi alvo de disparo
A juíza sumariante do 1º Tribunal do Júri, Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, impronunciou a delegada M.Z, pelos crimes de tentativa de homicídio praticados contra três policiais civis e desclassificou a denúncia do crime de tentativa de homicídio em relação a uma quarta vítima, também policial civil, determinando, assim, a redistribuição do processo para uma das varas criminais comuns.
A delegada foi denunciada pelos crimes de tentativa de homicídio, com agravante de terem sido praticados contra agente de segurança pública, por quatro vezes e ainda pelo crime de resistência a ato legal.
De acordo com a denúncia, no dia 21 de novembro de 2023, equipes especializadas de policiais civis foram acionadas e mobilizadas para irem até a casa da delegada.
Consta na denúncia que a acusada estava de licença saúde, por questões mentais, e deveria ter voltado a trabalhar naquela data, porém não o fez.
Também, segundo a denúncia, ela teria postado na mesma data, em rede social, mensagens que sugeriram intenção suicida de sua parte, o que, segundo a denúncia, motivou que as equipes especializadas comparecessem ao local, juntamente com uma profissionais do Hospital da Polícia Civil e uma equipe do Corpo de Bombeiros.
Uma equipe subiu até o apartamento residencial da delegada. Durante a abordagem, a delegada se mostrou muito agitada e nervosa e teria solicitado às equipes que deixassem o local, pois ela não estaria precisando de ajuda, o que não foi atendido, segundo os policiais, por entenderem que o estado emocional agitado em que a encontraram justificava a continuidade da operação.
Diante do impasse, uma outra equipe da Coordenadoria de Recursos Especiais da Polícia Civil (Core), compareceu e assumiu os trabalhos, liderados por um negociador.
Consta do documento apresentado pelo Ministério Público que depois de horas de tentativas infrutíferas para que a delegada deixasse o apartamento e os acompanhasse, ela saiu de arma em punho exigindo que os policiais deixassem o hall de entrada de seu apartamento.
Ela teria batido com a arma no escudo do negociador, momento em que um segundo policial tentou atingi-la, sem sucesso, com uma arma não letal de descarga elétrica.
Nesse momento, a delegada teria reagido e disparado um tiro em direção ao negociador, e voltado em direção ao seu apartamento, quando um terceiro policial tentou atingi-la com uma arma calibre 12, municiada com balas de borracha.
De acordo com a denúncia, a delegada reagiu novamente e efetuou vários disparos na direção dos policiais.
Decisão
Ao analisar a denúncia, a juíza Ana Carolina Rauen avaliou se os disparos teriam sido intencionais ou acidentais, se a acusada teria agido ou não com dolo (intenção) de matar uma ou mais vítimas, ou agido em legítima defesa.
Ela observou ser “praticamente incontroverso nos autos o envolvimento da ré com os disparos de arma de fogo que ocorreram no interior do seu prédio residencial”.
Porém, considerou que a forma escolhida pelas equipes da Polícia Civil para abordagem da delegada em sua residência, “para atender e impedir uma aparente intenção de autoextermínio”, teve um impacto essencial em todo o ocorrido.
Ela avaliou que as ações culminaram com figuração da suposta pessoa a ser protegida como homicida, e os policiais que teriam ido ao local para garantir a sua integridade física, como vítimas, “que acabou tomando uma proporção avassaladora e que perdurou mais de 30 (trinta) horas, com vasta cobertura midiática”.
De acordo com a decisão da juíza Ana Carolina Rauen, a ré não agiu com intenção homicida.
A juíza observou que no primeiro evento, a ré disparou uma única vez, depois de ter sido alvo do disparo de dispositivo eletrônico.
Também corroborou esse entendimento, o fato de a acusada recuar e voltar para adentrar ao seu apartamento, “mesmo possuindo mais munições, de modo que, se realmente quisesse, poderia ter efetuado mais disparos contra a vítima, a fim de efetivamente atingi-la”.
Ela ainda observou que as provas apresentadas não permitem concluir que os demais disparos, efetuados pela delegada em resposta aos disparos de balas de borracha, foram direcionados aos outros policiais, pois se encontravam alinhados em fila indiana, atrás do fosso do elevador.
Por essas conclusões, a juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza impronunciou a delegada em relação às imputações de tentativas de homicídio de três das vítimas e desclassificou a imputação inicial de tentativa de homicídio, com relação ao negociador, para crime de competência do juízo comum, que deverá ser indicado pelo juiz criminal que receber o processo.
A decisão ainda determinou a revogação das medidas cautelares impostas à delegada.