Revista Cenário Minas

Novo Símbolo Internacional de Acessibilidade é adotado

O símbolo internacional de acessibilidade, atualmente mostrado como uma figura estática em cadeira de rodas, será substituído por uma imagem que simboliza movimento. A mudança, aprovada pelo Senado em maio, atualiza a representação oficial das pessoas com deficiência em espaços públicos, alinhando-a a uma visão mais moderna de independência e protagonismo.

Após aprovação no Senado, o projeto segue para a Câmara dos Deputados e, em seguida, para sanção presidencial. O novo símbolo reforça a urgência de quebrar barreiras físicas e atitudinais, reafirmando o direito à mobilidade digna e à participação plena de todas as pessoas. O texto prevê um prazo de três anos para que espaços e serviços façam a transição para a nova sinalização.

O símbolo, criado em 2015 pela ONU, procura englobar todos os tipos de deficiência e acessibilidade, ele mostra uma figura inclinada para frente, em impulso, transmitindo autonomia e iniciativa. Além do impacto visual, a mudança é vista como um avanço político e cultural, pois desafia estigmas e reforça que acessibilidade é um direito. A iniciativa também ressalta a importância da comunicação visual na construção de uma sociedade mais inclusiva e prevê itens como pisos táteis e mapas em braile, essenciais para a acessibilidade.

O novo símbolo internacional de acessibilidade reconhece que as pessoas com deficiência não formam um grupo homogêneo, mas sim composto por uma grande diversidade e interdisciplinaridade (as pessoas com deficiência não se limitam aos cadeirantes retratados no símbolo anterior). Existem deficiências auditivas, visuais, intelectuais, psicossociais e múltiplas e todas elas impõem desafios à inclusão plena em uma sociedade estruturada sob um modelo predominantemente capacitista.

O novo símbolo – uma figura ativa, em posição de liberdade e empoderamento – comunica uma nova mentalidade: a de que acessibilidade não é só rampa, mas também comunicação, linguagem, respeito e adaptação. É uma verdadeira virada de chave do que até então existia.

mudança não é apenas estética. Ela materializa o princípio da dignidade da pessoa humana e concretiza obrigações assumidas pelo Brasil na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), que tem status de norma constitucional, nos termos do art. 5º, § 3º, da CF/88.

A CDPD, em seu artigo 9º, determina que os Estados Partes adotem medidas apropriadas para assegurar o acesso das pessoas com deficiência, em igualdade de oportunidades com as demais, ao meio físico, ao transporte, à informação, comunicação, tecnologia, serviços e instalações públicas. O novo símbolo é uma dessas medidas. Ele não resolve tudo, claro, mas é um passo importante na construção de uma cultura jurídica inclusiva, que valoriza a autonomia e o protagonismo dessas pessoas.

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